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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13788, de 15 de setembro de 2011

Nº 13.788/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 180, de 16 de setembro de 2011)

Introduz modificação na Lei n° 10.535, de 8 de agosto de 1995, que altera a estrutura organizacional e a denominação da Fundação Rádio e Televisão Educativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O "caput" do art. 2.º da Lei n.º 10.535, de 8 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão será vinculada à Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital. ..........................................". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2011.

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