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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11624, de 14 de maio de 2001

Nº 11.624/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica modificado o § 2º do artigo 41 do Estatuto da Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, com a redação anexa à Lei nº 10.535, de 8 de agosto de 1995, para vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - ..............................................
§ 2º- Será assegurado ao Presidente e Diretores o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, nos termos da Lei nº 7.794, de 10 de julho de 1989, a percepção da gratificação natalina, bem como o descanso anual remunerado de trinta dias após cada período de doze meses no exercício do cargo, com remuneração idêntica àquela percebida regularmente, acrescida de um terço."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.

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