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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11281, de 18 de dezembro de 1998

Nº 11.281/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos a que se referem as Leis nºs 10.376, de 29 de marco de 1995 e 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 1999, os contratos autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, já prorrogados pelas Leis nºs 10.696, de 12 de janeiro de 1996, 10.924, de 03 de janeiro de 1997 e 11.098, de 22 de janeiro de 1998, bem como fica, igualmente, autorizada a prorrogação dos contratos autorizados pela Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único- No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos contratados com base na lei referida no "caput" deste artigo, especificado:
a)nome do servidor;
b)função para a qual foi contratado;
c)órgão e setor de lotação;
d)local onde exerce as atividades;
e)função efetivamente desempenhada, e
f)carga horária.
Art. 2.
- Na medida em que ocorreram dispensas nos contratos firmados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995 e alterações, as vagas delas decorrentes deverão ser preenchidas, mantidas as determinações legalmente estabelecidas, de acordo com as disposições dos artigos 18 a 22 da Lei nº 11.126, de 06 de fevereiro de 1998.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

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