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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11098, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.098/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos emergenciais autorizados pela Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 1998, incluindo o período de Recuperação Terapêutica nos estabelecimentos de ensino que a adotarem, o prazo dos contratos emergenciais efetuados com base na Lei nº 10.376, de 29 de março de 1995, já prorrogados pelas Leis nº 10.696, de 12 de janeiro de 1996 e nº 10.924, de 03 de janeiro de 1997.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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