Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8068, de 5 de dezembro de 1985
Nº 8.068/1985
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.068, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985. (publicada no DOE n.º 233, de 05 de dezembro de 1985.)
Altera disposição da Lei nº 5.745, de 28 de dezembro de 1968.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.