Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16408, de 19 de dezembro de 2025
Nº 16.408/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 249, de 22 de dezembro de 2025)
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
art. 3º da Lei Complementar Federal nº 212/25.
refinanciamento e termos aditivos relativos às dívidas com a União no âmbito:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
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