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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14078, de 15 de agosto de 2012

Nº 14.078/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos e sobre o reajuste do percentual da Gratificação de Risco de Vida dos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e nos prazos abaixo especificados:
Iem 10% (dez por cento), a partir de 1.º de novembro de 2012;
IIem 10% (dez por cento), a partir de 1.º de maio de 2013; e
IIIem 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1.º de maio de 2014.
Art. 2.
A Gratificação de Risco de Vida, criada pelo art. 7.º da Lei n.º 13.483, de 1.º de julho de 2010, e alterada pelo art. 1.º da Lei n.º 13.848, de 16 de dezembro de 2011, para os cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias, fica fixada nos percentuais e prazos discriminados a seguir:
I70% (setenta por cento), a partir de 1.º de novembro de 2013; e
II80 % (oitenta por cento), a partir de 1.º de novembro de 2014.
Art. 3.
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2012.

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