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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57519, de 25 de março de 2024

Nº 57.519/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta a Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO - ALFABETIZA TCHÊ

Art. 1.
Fica regulamentado o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, instituído pela Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, por meio do qual o Estado implementará ações nas escolas públicas estaduais e, em regime de colaboração, prestará cooperação técnica e financeira aos municípios gaúchos que aderirem ao Programa, cabendo à Secretaria da Educação, em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RS e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, as seguintes ações:
Irealizar o acompanhamento pedagógico das ações voltadas à garantia de alfabetização na idade certa;
IIdisponibilizar instrumentos padronizados para as avaliações periódicas, a serem aplicadas pelas próprias redes de ensino envolvidas;
IIIelaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para os professores da Educação Infantil a partir das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC; e
IVelaborar e disponibilizar material didático complementar para os estudantes e professores dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, solicitado pelo município anualmente.
Parágrafo únicoO Programa Alfabetiza Tchê é a política de alfabetização no território do Estado , que integra o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
Art. 2.
A adesão municipal ao Programa Alfabetiza Tchê será realizada mediante assinatura de Termo de Adesão pelo Prefeito e pelo Titular da Pasta da Educação do município, sendo todas as ações do Programa Alfabetiza Tchê direcionadas a estes.
Parágrafo únicoO Termo de Adesão terá vigência enquanto perdurar a implementação do Programa, podendo ser rescindido mediante manifestação expressa do município com seis meses de antecedência à rescisão.
Art. 3.
O município, após a adesão, assumirá as obrigações inerentes à implementação do Programa, em especial:
Idisponibilizar os dados e as informações da rede pública municipal de ensino estritamente necessários à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações do Programa, observadas as normas relativas à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
IIdisponibilizar apoio logístico e apoio técnico para a execução das ações relativas aos componentes do Programa;
IIIestabelecer de metas de desempenho para as unidades escolares da rede municipal de ensino participantes do Programa;
IVincentivar efetivamente os servidores da rede municipal de ensino a participarem das formações ofertadas e demais ações que os envolvam no âmbito do Programa;
Vrealização das adequações na legislação local quando necessária para a implementação do Programa;
VIter participação efetiva junto à equipe Regional do Programa na Coordenadoria Regional de Educação de seu território; e
VIIsuportar eventuais despesas do Coordenador Municipal e Subcoordenador Municipal para fins de deslocamento e estadia.
Art. 4.
São responsabilidades e atribuições das escolas da rede estadual e das redes municipais que aderirem ao Programa:
Iassegurar a participação dos professores e dos gestores escolares nos eventos formativos do Programa Alfabetiza Tchê;
IIacompanhar a gestão da sala de aula à luz das orientações, objetivos e metas do Programa;
IIIaplicar as avaliações com os estudantes, conforme as orientações da SEDUC e UNDIME/RS;
IVassegurar a participação dos estudantes e todas as condições necessárias para a aplicação das Avaliações de Fluência Leitora, previstas conforme calendário anual do Programa; e
Vapropriar-se dos resultados das avaliações externas e internas e desenvolver ações para elevar a aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE BOLSAS

Art. 5.
O Programa de Bolsas constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa Alfabetiza Tchê, sendo destinado aos professores selecionados ou indicados para as funções abaixo descritas, de acordo com os níveis estadual, regional e municipal, e respectivas remunerações:
INível Estadual:
a)Formador em Educação Infantil: uma bolsa mensal no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no total de doze bolsas anuais;
b)Formador em Alfabetização: uma bolsa mensal no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no total de doze bolsas anuais; e

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c)Consultor Externo em Alfabetização: uma bolsa mensal no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), no total de doze bolsas anuais;
IINível Regional:
a)Coordenadores Regionais do Programa: trinta bolsas mensais no valor unitário de R$ 1.000,00 um mil reais, no total de doze bolsas anuais;
b)Professores Formadores em Educação Infantil: trinta bolsas mensais no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de doze bolsas anuais; e
c)Professores Formadores em Alfabetização: trinta bolsas mensais no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de doze bolsas anuais;
IIINível Municipal:
a)Coordenadores Municipais do Programa: até quatrocentos e noventa e sete bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), no total de doze bolsas anuais;
b)Subcoordenadores Municipais do Programa: cento e três bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), no total de doze bolsas anuais; e
c)Professores Formadores em Alfabetização e Educação Infantil: até novecentos e setenta bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de doze bolsas anuais.
§ 1ºOs bolsistas atuarão nas redes municipais e/ou estadual de ensino.
§ 2ºA seleção dos candidatos ao Programa de Bolsas, de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do "caput" deste artigo (Formador em Educação Infantil e Formador em Alfabetização, Consultor Externo em Alfabetização); as alíneas "b" e "c" do inciso II do "caput" deste artigo (Professores Formadores em Educação Infantil e Professores Formadores em Alfabetização) e a alínea "c" do inciso III do "caput" deste artigo (Professores Formadores em Alfabetização e Educação Infantil), será realizada por equipes de técnicos das Secretarias da Educação municipais e/ou estadual, conforme o caso, em que os critérios a serem avaliados serão definidos em editais públicos.
§ 3ºOs editais de seleção dos bolsistas serão elaborados por comissão composta pela SEDUC, FAMURS e UNDIME/RS, observados os requisitos mínimos estabelecidos neste Decreto.
Art. 6.
A seleção dos bolsistas por edital, de que trata o art. 5º deste Decreto, observará as seguintes etapas:
Iinscrição dos candidatos nos editais de seleção, considerando critérios específicos de acordo com a função;
IIanálise da documentação por equipes técnicas da SEDUC e UNDIME/RS, conforme âmbito de atuação;
IIIpublicação da lista dos formadores bolsistas selecionados, no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e; e
IVcapacitação para os formadores bolsistas selecionados nos diversos âmbitos no sentido do engajamento e mobilização do Programa.

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§ 1ºPara a atuação na equipe estadual, a análise da documentação será realizada por equipe da SEDUC.
§ 2ºPara atuação no âmbito regional, a análise da documentação será realizada por equipe regional com atuação nas Coordenadorias Regionais de Educação e por articuladores regionais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA indicados pela UNDIME/RS.
§ 3ºPara atuação no âmbito municipal, a análise da documentação será realizada pelas equipes regionais e municipais, com responsabilidade de homologação pelos municípios.
§ 4ºOs bolsistas que atuarão como coordenadores regionais, coordenadores e subcoordenadores municipais do Programa serão indicados pela Coordenadoria Regional de Educação e Prefeitura Municipal, respectivamente e deverão ter capacitação das suas funções pela equipe estadual do Programa Alfabetiza Tchê.
§ 5ºFicam excetuados da seleção por edital, referida no "caput" deste artigo:
Ios Coordenadores Regionais referidos na alínea "a" do inciso II do art. 5º deste Decreto, que serão indicados pela Coordenadoria Regional de Educação;
IIos Coordenadores Municipais referidos na alínea "a" do inciso III do art. 5oº deste Decreto, que serão indicados pelas Prefeituras Municipais; e
IIIos Subcoordenadores Municipais do Programa Alfabetiza Tchê referidos na alínea "b" do inciso III do art. 5º deste Decreto, que serão indicados pelas Prefeituras Municipais.
§ 6ºNos casos dos municípios que não aderirem ao Programa, o Coordenador Municipal e o Subcoordenador Municipal não serão incluídos no Programa de Bolsas, cabendo ao Coordenador Regional do Programa, lotado na Coordenadoria Regional de Educação, o acompanhamento e o monitoramento das escolas da rede estadual localizadas no respectivo município, sendo esta uma de suas atribuições.
§ 7ºA atuação dos bolsistas deverá se dar em conjunto com os articuladores regionais e municipais da RENALFA.
§ 8ºA designação pela Secretaria da Educação dos Coordenadores Municipais, a partir da indicação dos municípios que aderiram ao Programa, atenderá ao requisito de ser um por município.
§ 9ºAs despesas relacionadas à formação continuada promovidas pelo Estado serão custeadas por este.
Art. 7.
Serão necessários os seguintes requisitos para auferir a bolsa para Formador em Educação Infantil:
Iter formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização;

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IIter experiência de, no mínimo, três anos em regência de classe comprovadas na área de Educação Infantil;
IIIdisponibilidade para cumprimento de oitenta horas/mês de atividades sendo que deste total, no mínimo doze horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC;
IVresidir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, "in loco", em todo o território gaúcho (viagens com pernoite); e
Vpossuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com sistemas operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais.
Art. 8.
Serão necessários os seguintes requisitos para auferir a bolsa para Formador Estadual de Alfabetização:
Iter formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização;
IIter experiência de, no mínimo, três anos em regência de classe comprovadas na área da alfabetização nos anos do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
IIIdisponibilidade para cumprimento de oitenta horas/ mês de atividades sendo que deste total, no mínimo doze horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC/RS;
IVresidir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, "in loco", em todo o território gaúcho (viagens com pernoite); e
Vpossuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com sistemas operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais.
Art. 9.
São habilidades mínimas exigidas e atribuições do Formador Estadual de Educação Infantil e do Formador Estadual em Alfabetização:
Ielaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano de Formação Continuada e em Serviço, junto às equipes Estadual e Regional com qualidade técnica e pedagógica, fazendo a conexão entre teoria e prática, avaliando a pertinência das tarefas propostas, a linguagem utilizada e a adequação às habilidades indicadas para cada ano escolar conforme BNCC e RCG;
IIter conhecimento de políticas públicas na área de educação, dos documentos legais do Programa Alfabetiza Tchê, da BNCC, bem como do RCG;
IIIconhecer e analisar os indicadores de desempenho do ciclo de alfabetização, de maneira a propor ações no Plano de Formação dos Formadores Regionais;
IVdesenvolver no Plano de Formação ações que abordam conteúdos relacionados à matriz de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, ao Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS, à Avaliação de Fluência em Leitura e aos indicadores educacionais do Ensino Fundamental;
Velaborar e adaptar material didático para as formações com adaptações para o Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) e disponibilizar estes às equipes regionais;
VIplanejar e coordenar reuniões, mantendo a interlocução com as equipes regionais do Programa para viabilizar a formação em rede para os municípios;

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VIIorientar os cursistas na elucidação de dúvidas referentes ao conteúdo, às atividades e às avaliações das formações, de forma a garantir a efetiva participação do cursista;
VIIIauxiliar a equipe estadual no acompanhamento "in loco", quando necessário, nos processos formativos no âmbito do Programa Alfabetiza Tchê, verificando o desempenho e a frequência das equipes regionais, a fim de manter os Ciclos Formativos relevantes e significativos para as demandas, questões e desafios das escolas;
IXidentificar os dados das avaliações externas das escolas da Rede Pública Gaúcha que oferecem os anos iniciais do Ensino Fundamental e, a partir da análise dos resultados destas, planejar e preparar as intervenções pedagógicas que auxiliem os atores regionais e municipais no cotidiano escolar;
Xparticipar de eventos correlatos, reuniões técnicas de alinhamento com as equipes de formação e seminários realizados no âmbito do Programa;
XIacompanhar a elaboração de relatórios periódicos realizados pelos Formadores Regionais em Alfabetização e contribuir para a elaboração dos relatório dos Formadores Municipais;
XIIelaborar e encaminhar à equipe estadual do Programa, o Plano de Formação e relatórios mensais das atividades realizadas no âmbito do Programa; e
XIIIelaboração de relatório final, referentes às formações desenvolvidas durante o ano, apresentando síntese das atividades realizadas, bem como avaliação do processo de formação.
Art. 10.
Serão necessários os seguintes requisitos para auferir a bolsa para Consultor Externo de Alfabetização:
Iter formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização;
IIter experiência de, no mínimo, três anos em regência de classe comprovadas na área da alfabetização nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
IIIdisponibilidade para cumprimento de sessenta horas/mês de atividades sendo que deste total, no mínimo doze horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC;
IVresidir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, "in loco", em todo o território gaúcho (viagens com pernoite);
Vparticipar integralmente de todas as reuniões, planejamentos, encontros e seminários promovidos pela SEDUC/RS e pelo Formador Estadual de Alfabetização, no âmbito do Programa; e
VIpossuir conhecimentos básicos de computação, para lidar com Sistemas Operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais.
Art. 11.
São habilidades mínimas esperadas e atribuições do Consultor Externo de Alfabetização:
Iter conhecimento de políticas públicas na área de educação, dos documentos legais do Programa Alfabetiza Tchê, da BNCC, bem como do RCG;

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IIter habilidades para trabalhar de maneira colaborativa, estabelecendo uma comunicação assertiva no atendimento ao público em geral e nos encaminhamentos com as diferentes equipes do Programa;
IIIcooperar e acompanhar a elaboração do Plano de Formação Continuada e em Serviço, para as regionais, realizado pelo Formador Estadual de Alfabetização;
IVter conhecimento dos indicadores de desempenho do ciclo de alfabetização como a Avaliação de Fluência Leitora desenvolvida nas turmas de 2° ano do Ensino Fundamental, de maneira a cooperar com a elaboração do Plano de Formação do Formador Estadual;
Vparticipar da análise dos resultados das avaliações externas, juntamente com as equipes estadual e regionais identificando fragilidades e cooperando na elaboração dos planos de intervenção para potencializar e/ou recuperar, quando for o caso, a aprendizagem dos estudantes;
VIelaborar o Plano de Trabalho das atividades de Consultoria Educacional em Alfabetização em consonância com o Plano de Formação elaborado pelo Formador Estadual de Alfabetização;
VIIcolaborar com o Formador Estadual na promoção de encontros sistemáticos com as equipes do Programa, a fim de viabilizar o apoio técnico e pedagógico aos Formadores Regionais de Alfabetização envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, bem como auxiliar, por meio de reuniões, análise de relatórios e visitas "in loco", caso necessário;
VIIIrealizar a entrega dos produtos (planilhas, relatórios, planejamentos, dentre outros) no prazo estipulado conforme cronograma e Plano de Trabalho da Consultoria;
IXelaborar e encaminhar para a Coordenação do Programa Alfabetiza Tchê o relatório mensal de atividades e frequência, em prazo estabelecido, assim como a documentação necessária para recebimento da bolsa;
Xintegrar a Comissão Técnica, junto com os Coordenadores Regionais do Programa, para análise dos resultados das escolas no Índice de Qualidade da AlfabetizaçãoIQAe, e posterior pareamento destas para as ações de cooperação técnico-pedagógica; e
XIpensar critérios para o pareamento entre as escolas com melhores e mais críticos resultados no IQAe, para as ações de cooperação técnico-pedagógica, e realizar o pareamento inicial para validação do restante da Comissão Técnica com base nestes parâmetros.
Art. 12.
A sistemática de alocação dos bolsistas formadores contemplará os critérios territoriais e número de professores envolvidos, conforme os seguintes parâmetros:
Ios formadores bolsistas com atuação nas regionais deverão implementar os planos de formação junto aos formadores bolsistas com atuação nos municípios, independente do número de formadores municipais da área de abrangência das Coordenadorias Regionais de Educação;
IIno âmbito municipal, os formadores bolsistas implementarão os planos de formação junto aos professores municipais que atuam nas escolas estaduais e municipais, seguindo o critério de um formador para cada quarenta professores;
IIInos casos em que o total de professores for menor que quarenta no município, incluindo as escolas estaduais e municipais, os formadores bolsistas municipal poderão atender um ou mais municípios juntos, de acordo com a sistemática de alocação, sendo desta forma considerados formadores volantes; e
IVnos casos em que o total de professores for maior que quarenta, o total de formadores bolsistas municipais será proporcional ao total de professores no âmbito do

7 município, nas escolas estaduais e municipais, respeitando o limite máximo de novecentos e setenta bolsas, segundo os critérios que serão estabelecidos em edital de seleção.

Parágrafo únicoA alocação dos formadores no território estadual será feita de forma a contemplar o público-alvo da formação de todos os municípios gaúchos que aderirem ao Programa e de toda rede estadual, mesmo nos municípios que não façam a adesão ao Programa.
Art. 13.
As bolsas poderão ser concedidas pela SEDUC, observadas as disponibilidades orçamentárias, a qualquer época do ano, como forma de assegurar o fluxo contínuo dos projetos e das ações implementadas no Programa Alfabetiza Tchê, tendo prazo de vigência definido em edital.
Parágrafo únicoO prazo de concessão das bolsas será, no máximo, de doze meses, permitida a prorrogação por um único período, até o limite de vinte e quatro meses.
Art. 14.
A concessão das bolsas do Programa Alfabetiza Tchê está condicionada à assinatura de Termo de Compromisso entre o bolsista e a SEDUC.
§ 1ºAs bolsas de que trata o "caput" deste artigo serão concedidas e pagas, mensalmente, pela SEDUC, por meio de crédito, diretamente em conta bancária em nome do bolsista.
§ 2ºA SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.
Art. 15.
Não será devido o pagamento em caso de férias, de licenças ou de quaisquer outras formas de afastamento do bolsista.
Art. 16.
Programa de Bolsas não se incorpora ao vencimento base, para efeitos de aposentadoria e de pensão por morte.
Art. 17.
A bolsa de que trata este Decreto não possui caráter remuneratório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária e impostos legais.

CAPÍTULO III

DO PRÊMIO ALFABETIZA TCHÊ

SEÇÃO I

Do Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola - IQAe

Art. 18.
Prêmio Alfabetiza Tchê é destinado para as escolas que obtiverem os melhores resultados de alfabetização e para apoiar aquelas com os resultados mais críticos, medidos pelo IQAe, conforme Anexo I deste Decreto.

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§ 1ºO IQAe tem por objetivo mensurar a qualidade da alfabetização, por escola, levando em consideração o desempenho dos estudantes nas avaliações externas ofertadas pelo Estado, especificamente no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do SulSAERS, instituído pelo Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, seguindo critérios de equidade.
§ 2ºPara o cálculo do IQAe, a escola deve possuir uma quantidade de estudantes, somando todas as turmas de modalidade regular do 2° ano do Ensino Fundamental, de no mínimo dez alunos matriculados, conforme o Censo Escolar.
§ 3ºAs escolas que não atenderem ao requisito de amostragem mínima de estudantes receberão, no nível de cada prova do subíndice, ou a sua nota média dos três últimos anos, ou a nota média de todas as escolas que tiveram a prova aplicada no ano corrente, nas respectivas provas de desempenho utilizadas.
§ 4ºOs estudantes estrangeiros e os estudantes diagnosticados com deficiência intelectual - DI, poderão realizar os testes de avaliação, contudo os resultados da proficiência agregada do SAERS, assim como sua utilização no cálculo do IQAe, seguem a mesma regra utilizada para o cálculo do Índice Municipal da Educação do Rio Grande do SulIMERS, com especificações presentes em Portaria específica.
§ 5ºO cálculo do IQAe será realizado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, de acordo com a fórmula constante no Anexo I deste Decreto, terá periodicidade anual e, dentro da sua metodologia, considerará os seguintes elementos:
Iresultados de proficiência obtidos pela aplicação anual do SAERS, no 2º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais e municipais; e
IIevolução do desempenho educacional na escola, mensurada pela diferença de desempenho do período corrente em relação à média dos três anos anteriores:
a)para o primeiro ano de vigência do IQAe não haverá comparação;
b)para o segundo ano de vigência do IQAe a comparação será com o resultado do primeiro ano de vigência do índice; e
c)para o terceiro ano de vigência do IQAe a comparação será com a média dos dois anos imediatamente anteriores.
Art. 19.
s resultados do IQAe e consequente premiação poderão ser objeto de recurso por parte das escolas envolvidas com base em análises, evidências e argumentos passíveis de apresentação de recursos.
§ 1ºOs municípios poderão interpor recursos sobre os resultados das avaliações das suas escolas do 2° ano do Ensino Fundamental e do número de matrículas, devendo ser encaminhados à SEDUC, no prazo máximo de vinte dias, a contar da liberação oficial destes resultados, conforme especificado no Decreto nº 56.679/2022.
§ 2ºA publicação preliminar da classificação das escolas ocorrerá após a divulgação dos resultados finais do SAERS, após o período de recursos citado no § 1º deste artigo.

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§ 3ºApós a publicação da classificação, as escolas terão dez dias corridos para a apresentação de algum recurso remanescente específico sobre o IQAe que será analisado por Comissão Técnica formada pelo Consultor Externo em Alfabetização e pelos Coordenadores Regionais do Programa.
§ 4ºA publicação da lista final de classificação das escolas ocorrerá até o mês de agosto do ano subsequente à realização da prova.
Art. 20.
Em caso de empate, terá preferência a escola que atender a um ou mais dos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
Iter o maior percentual de estudantes no nível "avançado", de acordo com a escala de proficiência do SAERS;
IIter o menor percentual de estudantes no nível "abaixo do básico", de acordo com a escala de proficiência do SAERS;
IIIter a maior proficiência no 2º ano do Ensino Fundamental, de acordo com a escala de proficiência do SAERS; e
IVter o maior número de estudantes avaliados no 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo únicoPermanecendo o empate após a aplicação dos critérios a que se refere o "caput" deste artigo, a classificação será definida mediante sorteio.
Art. 21.
IQAe será implementado no ano letivo de 2024, a partir dos resultados do SAERS realizado no ano de 2023 e cálculo do índice, premiando ou apoiando as escolas públicas gaúchas.
Parágrafo únicoOs incentivos deverão ser repassados às escolas sempre no ano subsequente à realização do SAERS, considerando que o IQAe será calculado a partir destes resultados.

SEÇÃO II

Dos Incentivos

Art. 22.
s incentivos serão subdivididos em duas gradações e valores estabelecidos, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 16.048/2023, tendo premiação para as escolas públicas estaduais e municipais que obtiverem os resultados mais promissores e mais críticos de acordo com o IQAe.
Parágrafo únicoConsidera-se como melhoria qualquer aumento no valor do IQAe da escola entre um ano e outro.
Art. 23.
As duas gradações dos incentivos são:
Iprêmio de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às duzentas escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados mais promissores no IQAe; e

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IIfomento de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às duzentas escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados menos promissores no IQAe.
Art. 24.
Para receber o incentivo na gradação prêmio, as escolas devem atender aos seguintes critérios:
Iser jurisdicionada e integrar a rede de ensino do município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza Tchê;
IIintegrar a rede pública estadual de ensino, localizada em todo território do Estado; e
IIIter no mínimo oitenta por cento de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental avaliados pelo SAERS.
Parágrafo únicoAs escolas não poderão ser beneficiadas com a contribuição financeira na categoria prêmio por mais de um ano consecutivo.
Art. 25.
pareamento entre as escolas com os melhores resultados e das com resultados mais desafiadores será realizado por Comissão Técnica formada pelo Consultor Externo em Alfabetização e pelos Coordenadores Regionais do Programa, para fins de desenvolvimento das ações de cooperação técnico-pedagógica.
Art. 26.
pagamento da premiação pelas práticas pedagógicas e resultados do IQAe será realizado diretamente para as escolas estaduais e municipais, caso tenham sido elencadas como premiadas ou apoiadas, a partir da respectiva unidade gestora/executora de cada unidade escolar.
§ 1ºA execução financeira destes recursos deverá estar pautada na melhoria dos resultados de aprendizagem de seus alunos, sendo distribuída em setenta por cento para manutenção e trinta por cento para investimento.
§ 2ºOs valores da premiação referida no "caput" deste artigo deverão integrar a prestação de contas da escola, seguindo os princípios da administração pública.
Art. 27.
s recursos financeiros recebidos pelas escolas na gradação prêmio ou fomento serão utilizados exclusivamente em ações para melhoria dos resultados de aprendizagem de seus alunos.
§ 1ºA aplicação dos recursos referidos no "caput" deste artigo está vinculada ao apoio logístico em capacitação e treinamento, em formação continuada, em melhoria de suas instalações físicas e equipamentos e em enriquecimento do acervo didático-pedagógico.
§ 2ºOs recursos não utilizados durante o exercício financeiro poderão ser reprogramados pela escola, mediante planejamento prévio e autorizado pela SEDUC, com acompanhamento e monitoramento pela FAMURS e pela UNDIME/RS.

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§ 3ºOs critérios de aplicação dos recursos recebidos pelas escolas na gradação prêmio ou fomento serão detalhados em instrumento específico, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28.
As normas e/ou orientações necessárias para a implementação do Programa Alfabetiza Tchê serão elaboradas e deliberadas entre SEDUC, FAMURS e UNDIME/RS para a rede pública de ensino estadual e municipal, durante toda execução do Programa.
Art. 29.
As despesas decorrentes deste Decreto serão realizadas de acordo com as previsões orçamentárias da SEDUC.
Art. 30.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

ANEXO I FÓRMULA DE CÁLCULO DO IQAe - Índice de Qualidade de Alfabetização por Escola

1. O , em cada ano , para cada escola , é calculado pela fórmula:

onde é o nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) da escola , no ano ; é a evolução do nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) da escola , no ano em relação aos anos anteriores. 1.1. O nível de proficiência é calculado utilizando, dentre os alunos matriculados, os percentuais em cada patamar da escala de proficiência da prova de português do SAERS no 2° ano, além do percentual de alunos que não compareceu para fazer cada prova, embora esteja matriculado. Assim, o será obtido por:

, onde é o percentual de alunos que obtiveram desempenho avançado na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (Inep/MEC), ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação, na escola no ano . é o percentual de alunos que obtiveram desempenho adequado na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação, na escola no ano .

12 é o percentual de alunos que obtiveram desempenho básico na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria Estadual da Educação na escola no ano . é o percentual de alunos que obtiveram desempenho abaixo do básico na prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação na escola no ano . é o percentual de alunos que não prestaram a prova de português do 2° ano do Ensino Fundamental dentre todos os alunos matriculados no ano letivo na respectiva série, conforme o Censo escolar da Educação Básica, fornecidos pelo Inep/MEC, ou por estatísticas oficiais fornecidas pela Secretaria da Educação na escola no ano . 1.2. A evolução é definida como o valor adicionado (ou subtraído) do nível de proficiência de uma determinada escola no ano no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) em decorrência do seu avanço (ou queda) de proficiência de um ano para o outro:

, onde

é o nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental (2° ano) da escola no ano ; é a média do nível de proficiência em português no segundo ano do Ensino Fundamental

(2° ano) da escola nos três anos anteriores a , dada por: ;

é uma função indicadora, que recebe o valor um quando há crescimento do nível de um ano em relação ao nível médio dos três anos anteriores e zero quando há decrescimento. 1.3 Para fins do cálculo da componente , a média dos três anos anteriores ao ano vigente será calculada somente considerando os anos em que houver o cálculo do nível da prova de português, obtido através da aplicação da prova. 1.4 A evolução será igual a zero nos casos em que não houver nível calculado para a escola em todos os três anos anteriores.

ANEXO II Quantitativo de Sub Coordenadores Municipais de acordo com População Municipal

População residente Número de Município (Censo 2023) Subcoordenadores André da Rocha 1135 0 União da Serra 1170 0 Coqueiro Baixo 1290 0 Engenho Velho 1296 0 Carlos Gomes 1368 0

13 Tupanci do Sul 1374 0 Guabiju 1417 0 Montauri 1499 0 Santa Tereza 1505 0 Quatro Irmãos 1552 0 Porto Vera Cruz 1560 0 Ponte Preta 1575 0 Vista Alegre do Prata 1590 0 Coronel Pilar 1607 0 Cruzaltense 1635 0 Novo Xingu 1646 0 Canudos do Vale 1656 0 Floriano Peixoto 1668 0 Santa Cecília do Sul 1674 0 Linha Nova 1683 0 Barra do Rio Azul 1696 0 Ipiranga do Sul 1720 0 Muliterno 1721 0 Capão Bonito do Sul 1733 0 Lagoa dos Três Cantos 1738 0 Pouso Novo 1739 0 Gentil 1744 0 São Pedro das Missões 1757 0 Mato Queimado 1795 0 Relvado 1796 0 Alto Alegre 1800 0 Vespasiano Corrêa 1818 0 Sete de Setembro 1830 0 Mariano Moro 1858 0 Doutor Ricardo 1888 0 São José do Herval 1902 0 Ivorá 1929 0 Nicolau Vergueiro 1932 0 Boa Vista das Missões 1933 0 Itapuca 1937 0 Sério 1941 0 Almirante Tamandaré do Sul 1969 0 Ubiretama 1994 0 Unistalda 1995 0 Vanini 2004 0 Gramado dos Loureiros 2014 0 Inhacorá 2014 0 Protásio Alves 2025 0

14 Silveira Martins 2028 0 Jacuizinho 2040 0 Nova Boa Vista 2042 0 Pedras Altas 2061 0 Vila Lângaro 2079 0 Benjamin Constant do Sul 2082 0 Santo Antônio do Planalto 2089 0 Dois Irmãos das Missões 2090 0 Santo Antônio do Palma 2091 0 Bom Progresso 2096 0 Porto Mauá 2142 0 Paulo Bento 2144 0 Novo Tiradentes 2146 0 Bozano 2151 0 Travesseiro 2152 0 Nova Ramada 2163 0 Poço das Antas 2171 0 São Valentim do Sul 2207 0 Coqueiros do Sul 2211 0 Boa Vista do Cadeado 2229 0 Pinhal da Serra 2248 0 São Vendelino 2251 0 Lagoa Bonita do Sul 2251 0 Pirapó 2260 0 Boa Vista do Incra 2271 0 Rolador 2291 0 Nova Pádua 2343 0 Santo Expedito do Sul 2349 0 São José das Missões 2362 0 Cerro Grande 2379 0 São José do Sul 2380 0 Forquetinha 2393 0 São José do Inhacorá 2406 0 Colinas 2423 0 Maratá 2470 0 Sagrada Família 2480 0 Barra Funda 2498 0 Quevedos 2507 0 Dezesseis de Novembro 2507 0 Faxinalzinho 2520 0 São Valério do Sul 2543 0 Mato Castelhano 2553 0 Toropi 2554 0

15 Monte Belo do Sul 2557 0 Dom Pedro de Alcântara 2562 0 Herveiras 2565 0 Fagundes Varela 2566 0 Saldanha Marinho 2575 0 Três Arroios 2591 0 Santa Margarida do Sul 2596 0 Arroio do Padre 2599 0 Lajeado do Bugre 2601 0 Eugênio de Castro 2633 0 Itati 2638 0 São João do Polêsine 2649 0 Vista Alegre 2660 0 Coxilha 2667 0 Senador Salgado Filho 2673 0 Entre Rios do Sul 2685 0 Garruchos 2688 0 Cristal do Sul 2692 0 Sede Nova 2704 0 Centenário 2721 0 Pinto Bandeira 2723 0 Derrubadas 2751 0 São Domingos do Sul 2754 0 Mormaço 2756 0 Três Forquilhas 2760 0 Charrua 2768 0 Boa Vista do Sul 2779 0 Victor Graeff 2780 0 Vista Gaúcha 2783 0 Dilermando de Aguiar 2806 0 Coronel Barros 2822 0 Rio dos Índios 2835 0 São Martinho da Serra 2860 0 Salvador das Missões 2877 0 Muitos Capões 2879 0 São Jorge 2912 0 Capitão 2921 0 Pinhal 2959 0 Camargo 2981 0 Itacurubi 2995 0 Caseiros 3000 0 Ernestina 3034 0 Nova Bréscia 3044 0

16 Erebango 3054 0 Nova Candelária 3061 0 São Pedro do Butiá 3070 0 Estrela Velha 3070 0 Morrinhos do Sul 3071 0 Alto Feliz 3072 0 Presidente Lucena 3077 0 Dona Francisca 3079 0 Imigrante 3080 0 Dois Lajeados 3097 0 Westfália 3098 0 Taquaruçu do Sul 3119 0 Capão do Cipó 3119 0 Mampituba 3131 0 Vale Verde 3150 0 Barra do Guarita 3161 0 Nova Alvorada 3163 0 Monte Alegre dos Campos 3180 0 Esmeralda 3195 0 Novo Machado 3198 0 Itatiba do Sul 3208 0 Esperança do Sul 3226 0 Campestre da Serra 3242 0 Colorado 3258 0 Vitória das Missões 3260 0 São Valentim 3264 0 Tio Hugo 3267 0 Braga 3268 0 Pontão 3296 0 Gramado Xavier 3304 0 Jacutinga 3338 0 Jari 3349 0 Áurea 3396 0 Severiano de Almeida 3406 0 Turuçu 3419 0 Nova Roma do Sul 3466 0 São Pedro da Serra 3548 0 Novo Cabrais 3568 0 Campos Borges 3613 0 Paim Filho 3629 0 Vila Flores 3646 0 Alegria 3651 0 Tunas 3681 0

17 Jaquirana 3690 0 Ibirapuitã 3723 0 Ibarama 3732 0 Pejuçara 3745 0 Putinga 3747 0 Jaboticaba 3779 0 Cerro Branco 3802 0 Pinhal Grande 3805 0 Cotiporã 3846 0 Vila Nova do Sul 3863 0 Quinze de Novembro 3910 0 Água Santa 3912 0 Chiapetta 3913 0 Mariana Pimentel 3916 0 Marques de Souza 3969 0 Passa Sete 3983 0 Capivari do Sul 3991 0 Arambaré 4112 0 Ciríaco 4149 0 Ilópolis 4157 0 Aceguá 4170 0 São José dos Ausentes 4172 0 Maximiliano de Almeida 4191 0 Barra do Quaraí 4241 0 Novo Barreiro 4272 0 Fazenda Vilanova 4291 0 Pareci Novo 4319 0 Marcelino Ramos 4320 0 David Canabarro 4321 0 Porto Lucena 4360 0 Vila Maria 4413 0 Maçambará 4425 0 Miraguaí 4427 0 São José do Hortêncio 4447 0 Tabaí 4461 0 São João da Urtiga 4461 0 Doutor Maurício Cardoso 4470 0 Riozinho 4473 0 Fortaleza dos Valos 4477 0 Ibiaçá 4527 0 Pinheirinho do Vale 4540 0 Chuvisca 4597 0 Muçum 4601 0

18 Cacique Doble 4603 0 Vicente Dutra 4665 0 Humaitá 4681 0 Mata 4698 0 Caibaté 4704 0 Três Palmeiras 4716 0 Viadutos 4769 0 Liberato Salzano 4781 0 Barracão 4831 0 Caiçara 4836 0 Mato Leitão 4859 0 Nova Esperança do Sul 4865 0 Erval Grande 4930 0 Nova Araçá 4954 0 Brochier 4966 0 Campo Novo 4975 0 Rondinha 4991 0 Tupandi 5029 0 Selbach 5107 0 São Nicolau 5118 0 Tiradentes do Sul 5129 0 Tavares 5212 0 Campinas do Sul 5284 0 Sentinela do Sul 5306 0 Amaral Ferrador 5310 0 Progresso 5340 0 Lagoão 5341 0 Picada Café 5351 0 Harmonia 5378 0 Ipê 5399 0 São Martinho 5481 0 Sertão 5541 0 Tucunduva 5542 0 Itaara 5572 0 Estação 5582 0 Nova Palma 5586 0 Gaurama 5665 0 Machadinho 5735 0 Cerrito 5808 0 São Paulo das Missões 5846 0 Sertão Santana 5863 0 Campina das Missões 5882 0 Barão do Triunfo 5889 0

19 Bossoroca 5890 0 Anta Gorda 5957 0 Hulha Negra 5976 0 Segredo 6009 0 Passo do Sobrado 6025 0 Morro Reuter 6029 0 Morro Redondo 6046 0 Vale Real 6058 0 Alecrim 6123 0 Coronel Bicaco 6144 0 Herval 6191 0 Boqueirão do Leão 6247 0 Lindolfo Collor 6248 0 Chuí 6262 0 Cândido Godói 6294 0 Santa Maria do Herval 6340 0 Cambará do Sul 6361 0 Condor 6406 0 Formigueiro 6413 0 Independência 6427 0 Barão 6461 0 Aratiba 6483 0 Paraíso do Sul 6519 0 Roque Gonzales 6576 0 Rodeio Bonito 6654 0 Faxinal do Soturno 6702 0 Ajuricaba 6720 0 Ibiraiaras 6776 0 Erval Seco 6787 0 Manoel Viana 6801 0 São José do Ouro 6834 0 Salvador do Sul 6879 0 Santa Clara do Sul 6887 0 Boa Vista do Buricá 6966 0 Santana da Boa Vista 7024 0 São Miguel das Missões 7056 0 Alpestre 7117 0 Barão de Cotegipe 7144 0 Augusto Pestana 7149 0 Lavras do Sul 7157 0 Jóia 7184 0 Paraí 7194 0 Cristal 7299 0

20 Caraá 7394 0 Guarani das Missões 7415 0 Maquiné 7418 0 Iraí 7482 0 Pedro Osório 7484 0 Minas do Leão 7505 0 Trindade do Sul 7556 0 General Câmara 7612 0 Ametista do Sul 7650 0 Glorinha 7658 0 Palmitinho 7839 0 Paverama 7978 0 São Vicente do Sul 8097 0 Santa Bárbara do Sul 8122 0 Tuparendi 8363 0 Araricá 8525 0 Sinimbu 8578 0 Catuípe 8674 0 Entre-Ijuís 9158 0 Cerro Grande do Sul 9178 0 Barros Cassal 9296 0 Casca 9465 0 Chapada 9540 0 Fontoura Xavier 9550 0 Nova Bassano 9649 0 Redentora 9738 0 Ronda Alta 9777 0 Vale do Sol 9897 0 Porto Xavier 9938 0 Salto do Jacuí 10203 0 Pantano Grande 10212 0 Santo Antônio das Missões 10300 0 Arvorezinha 10322 0 Terra de Areia 10334 0 Constantina 10385 0 Planalto 10406 0 Roca Sales 10418 0 Jaguari 10579 0 Tapera 10592 0 Candiota 10710 0 Três Cachoeiras 10962 0 Arroio do Sal 11057 0 Cacequi 11157 0

21 Capela de Santana 11159 0 Bom Jesus 11202 0 Pinheiro Machado 11214 0 Cruzeiro do Sul 11600 0 Seberi 11950 0 Arroio do Tigre 12058 0 Mostardas 12090 0 Barra do Ribeiro 12225 0 Bom Retiro do Sul 12294 0 Palmares do Sul 12844 0 Crissiumal 12886 0 Antônio Prado 13045 0 Dom Feliciano 13051 0 Bom Princípio 13142 0 Cerro Largo 13705 0 Nonoai 13719 0 Feliz 13764 0 Santo Augusto 13902 0 Sobradinho 14226 0 Tenente Portela 14497 0 Arroio dos Ratos 14601 0 Tapes 14695 0 Restinga Sêca 14939 0 Balneário Pinhal 14955 0 Espumoso 15173 0 Santo Cristo 15320 0 São Pedro do Sul 15577 0 Giruá 16013 0 Agudo 16041 0 Sananduva 16399 0 Xangri-lá 16463 0 Getúlio Vargas 16602 0 Serafina Corrêa 16961 0 Cidreira 17071 0 Piratini 17504 0 Arroio Grande 17558 0 São Francisco de Assis 17618 0 Não-Me-Toque 17898 0 Júlio de Castilhos 18226 0 Horizontina 18851 0 Butiá 19084 0 Tupanciretã 20005 0 Nova Hartz 20088 0

22 São Jerônimo 21028 0 São Marcos 21084 0 São Sepé 21219 0 Rolante 21253 0 Ibirubá 21583 0 São Francisco de Paula 21893 0 Arroio do Meio 21958 0 Sarandi 22851 0 Encantado 22962 0 Ivoti 22983 0 Nova Petrópolis 23300 0 Quaraí 23500 0 Encruzilhada do Sul 23819 0 Veranópolis 24021 0 Três Coroas 24425 0 São Sebastião do Caí 24428 0 Tapejara 24557 0 Três de Maio 24916 0 Taquari 25198 0 Guaporé 25268 0 Três Passos 25436 0 São José do Norte 25443 0 Nova Prata 25692 0 Capão do Leão 26487 0 Jaguarão 26603 0 Vera Cruz 26710 0 Imbé 26824 0 Triunfo 27498 0 Lagoa Vermelha 27659 0 Candelária 28906 0 Nova Santa Rita 29024 0 Soledade 29991 0 Carlos Barbosa 30420 1 Dois Irmãos 30709 1 Flores da Cunha 30892 1 Santa Vitória do Palmar 30983 1 Estrela 32183 1 Caçapava do Sul 32515 1 Frederico Westphalen 32627 1 Teutônia 32797 1 Igrejinha 32808 1 Palmeira das Missões 33216 1 Portão 34071 1

23 Garibaldi 34335 1 Rio Pardo 34654 1 São Luiz Gonzaga 34752 1 Charqueadas 35012 1 Itaqui 35768 1 Rosário do Sul 36630 1 Dom Pedrito 36981 1 Eldorado do Sul 39559 1 Gramado 40134 1 Torres 41751 1 São Lourenço do Sul 41989 1 Santo Antônio da Patrulha 42947 1 Panambi 43515 1 Marau 45124 1 Osório 47396 1 Estância Velha 47924 1 Santiago 48938 1 Canela 48946 1 Canguçu 49680 1 Parobé 52058 1 Taquara 53242 1 Tramandaí 54387 1 São Gabriel 58487 1 Cruz Alta 58913 1 São Borja 59676 1 Carazinho 61804 1 Camaquã 62200 1 Campo Bom 62886 1 Capão da Canoa 63594 1 Vacaria 64197 1 Montenegro 64322 1 Venâncio Aires 68763 1 Farroupilha 70286 1 Alegrete 72409 1 Sapiranga 75648 1 Esteio 76137 1 Santo Ângelo 76917 1 Santa Rosa 76963 1 Cachoeira do Sul 80070 1 Sant'Ana do Livramento 84421 1 Ijuí 84780 1 Guaíba 92924 1 Lajeado 93646 1

24 Erechim 105705 2 Uruguaiana 117210 2 Bagé 117938 2 Bento Gonçalves 123151 2 Sapucaia do Sul 132107 2 Santa Cruz do Sul 133230 2 Cachoeirinha 136258 2 Alvorada 187315 2 Rio Grande 191900 2 Passo Fundo 206215 3 São Leopoldo 217409 3 Viamão 224112 3 Novo Hamburgo 227646 3 Gravataí 265074 3 Santa Maria 271735 3 Pelotas 325685 3 Canoas 347657 3 Caxias do Sul 463501 3 Porto Alegre 1332845 3 TOTAL DE SUBCOORDENADORES: 102

25

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