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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58553, de 26 de dezembro de 2025

Nº 58.553/2025

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.519, de 25 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do § 5º do art. 18 do Decreto nº 57.519, de 25 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 18.
. ...
§ 5º...
IIevolução do desempenho educacional na escola, mensurada pela diferença de desempenho do período corrente em relação à média dos três anos anteriores:
a)para o primeiro e o segundo ano de vigência do IQAe não haverá comparação; e
b)para o terceiro ano de vigência do IQAe a comparação será com a média dos dois anos imediatamente anteriores.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.

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