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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57991, de 27 de janeiro de 2025

Nº 57.991/2025

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 57.519, de 25 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, conforme segue:
Ios §§ 1º e 3º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação: Ar. 6º... ...
§ 1ºPara a atuação na equipe estadual, a análise da documentação será realizada por equipe com representação da SEDUC e UNDIME/RS. ...
§ 3ºPara atuação no âmbito municipal, a análise da documentação será realizada pelas equipes regionais e municipais, com autorização do gestor municipal. ...
IIo inciso II do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.519, de 25 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 12.
...
IIno âmbito municipal, os formadores bolsistas implementarão os planos de formação junto aos professores municipais que atuam nas escolas estaduais e municipais, seguindo o critério de, no mínimo, um formador para cada município atendendo, no máximo, quarenta professores por turma; ...
IIIo § 2º do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
. ...
§ 2ºPara o cálculo do IQAe, a escola deve possuir uma quantidade de estudantes, somando todas as turmas de modalidade regular do 2° ano do Ensino Fundamental, de no mínimo dez alunos avaliados em língua portuguesa. ...
IVos §§ 1º e 4º do art. 19 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
. ...
§ 1ºOs municípios poderão interpor recursos sobre os resultados dos desempenhos dos estudantes nas avaliações externas ofertadas pelo Estado, especificamente no SAERS das suas escolas do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme períodos determinados em Decreto estadual específico. ...
§ 4ºA publicação da lista final de classificação das escolas ocorrerá após o cálculo do IQAe a partir dos resultados do SAERS.
Vo "caput" e o inciso I do art. 24 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
Para receber o incentivo na gradação prêmio ou fomento, as escolas devem atender aos seguintes critérios:
Iser jurisdicionada e integrar a rede de ensino do município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza Tchê ou integrar a rede pública estadual de ensino. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III do art. 12, o § 3º do art. 19 e o inciso II do art. 24 do Decreto nº 57.519/2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2025.

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