Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57144, de 18 de agosto de 2023

Nº 57.144/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que passa a viger com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
INível de Assistência e Assessoramento direto ao Secretário:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação Social;
c)Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
d)Assessoria Técnica; e
e)Canais Integrados de Atendimento ao Cidadão;
IIDireção-Geral;
IIIProcuradoria Setorial:
a)Assessoria da Procuradoria Setorial;
IVSubsecretaria da Administração Central de Licitações:
a)Procuradoria Setorial Especializada junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações: 1. Assessoria da Procuradoria Setorial Especializada junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações;
b)Assessoria Especializada em Licitações;
c)Assessoria de Tecnologia de Compras; e
d)Departamento de Planejamento: 1. Divisão de Catalogação; 2. Divisão de Pesquisa de Preços; 3. Divisão de Análise e Editais de Serviços; 4. Divisão de Análise e Editais de Bens; e 5. Divisão de Análise e Editais de Obras;
e)Departamento de Licitações Centralizadas: 1. Divisão de Fase Externa de Serviços; 2. Divisão de Fase Externa de Obras; 3. Divisão de Fase Externa de Bens;

4. Divisão de Apoio; e 5. Divisão de Dispensa;

f)Departamento de Gestão de Fornecedores: 1. Divisão de Penalidades; 2. Divisão de Cadastro; e 3. Divisão de Gestão de Atas;
VSubsecretaria de Planejamento:
a)Assessoria de Planejamento;
b)Unidade de Coordenação Setorial; e
c)Departamento de Planejamento Governamental: 1. Divisão de Planejamento de Políticas para o Desenvolvimento; 2. Divisão de Planejamento de Políticas Sociais e de Qualidade de Vida; 3. Divisão de Planejamento de Políticas de Governança e Gestão; 4. Divisão de Acompanhamento e de Avaliação de Políticas Públicas; 5. Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional; e 6. Divisão de Geografia e Cartografia;
d)Departamento de Acompanhamento Estratégico: 1. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos Sociais; 2. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos Econômicos; e 3. Divisão de Monitoramento Estratégico de Projetos de Governança e Gestão;
e)Departamento de Orçamento e Finanças: 1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Estudos Econômicos e Fiscais; 2. Divisão de Gestão Orçamentária para o Desenvolvimento; 3. Divisão de Gestão Orçamentária Social e de Qualidade de Vida; e 4. Divisão de Gestão Orçamentária de Governança e Gestão;
f)Departamento de Captação de Recursos: 1. Divisão de Planejamento e Viabilidade de Projetos; 2. Divisão de Monitoramento de Convênios; 3. Divisão de Transferências Voluntárias; e 4. Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica;
g)Departamento de Economia e Estatística: 1. Divisão de Dados e Indicadores; 2. Divisão de Análise Econômica; 3. Divisão de Análise de Políticas Sociais; e 4. Divisão de Estudos de Atividades Produtivas;
h)Departamento de Articulação Regional e Participação: 1. Divisão de Planejamento e Implementação da Consulta Popular; 2. Divisão de Monitoramento de Projetos da Consulta Popular; e 3. Divisão de Prestação de Contas da Consulta Popular;
VISubsecretaria de Patrimônio do Estado:
a)Assessoria de Patrimônio; e
b)Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário: 1. Divisão de Administração e Controle; 2. Divisão de Cadastro, Incorporação e Usucapião; 3. Divisão de Controle de Despesas e Receitas Patrimoniais;

2 4. Divisão de Fiscalização; 5. Divisão de Contratos e Regularização Patrimonial; e 6. Divisão de Avaliação de Imóveis;

c)Departamento de Arquivo Público do Rio Grande do Sul: 1. Divisão de Gestão Documental; e 2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão;
VIISubsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
a)Assessoria de Gestão de Pessoas;
b)Departamento Central de Gestão da Vida Funcional: 1. Divisão Central de Provimento e Vacância; 2. Divisão Central de Gestão dos Sistemas de Gestão de Pessoas; 3. Divisão Central de Benefícios e Vantagens; e 4. Divisão Central de Gestão dos Cargos, Estágios e Efetividade;
c)Departamento Central de Gestão de Pessoas: 1. Divisão Central de Planejamento de Gestão de Pessoas; 2. Divisão Central de Gestão de Pessoas por Competências; 3. Divisão Central de Gestão de Estruturas; 4. Divisão Central de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento de Pessoas; 5. Divisão Central de Cultura Organizacional e Pesquisa de Clima; e 6. Divisão Central de Gestão da Carreira Transversal;
d)Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: 1. Divisão de Atendimentos; 2. Divisão de Médico-Pericial; 3. Divisão de Saúde do Trabalhador; e 4. Divisão Psicossocial e Promoção à Saúde;
e)Departamento Escola de Governo: 1. Divisão Administrativa Escolar; e 2. Divisão de Planejamento e Tecnologias Educacionais;
VIIISubsecretaria de Administração:
a)Assessoria de Administração; e
b)Departamento de Administração e Finanças: 1. Divisão de Gestão de Pessoas; 2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; e 3. Divisão de Orçamento e Finanças;
c)Departamento de Contratos Transversais: 1. Divisão de Planejamento e Contratação; e 2. Divisão de Controle e Execução de Contratos;
d)Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado: 1. Divisão de Engenharia e Projetos; 2. Divisão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado; 3. Divisão de Materiais e Patrimônio Mobiliário; 4. Divisão de Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari; e 5. Divisão de Marcenaria do Complexo Administrativo do Estado;
e)Departamento de Transportes do Estado:

3 1. Divisão Central de Compartilhamento de Veículos; 2. Divisão de Cadastro e Controle; 3. Divisão de Fiscalização, Abastecimento e Manutenção; e 4. Divisão de Inovação e Soluções em Mobilidade;

f)Departamento Central de Atendimento ao Cidadão: 1. Divisão de Atendimentos Digitais; 2. Divisão de Gestão Contratual do Tudo Fácil; 3. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Centro; 4. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Zona Sul; 5. Divisão Tudo Fácil Porto Alegre - Zona Norte; 6. Divisão Tudo Fácil Lajeado; 7. Divisão Tudo Fácil Passo Fundo; 8. Divisão Tudo Fácil Rio Grande; 9. Divisão Tudo Fácil Caxias do Sul; e 10. Divisão Tudo Fácil Pelotas;
IXSubsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital:
a)Departamento de TIC e Digital; 1. Divisão de Governança de TIC; 2. Divisão de Inovação em TIC; 3. Divisão de Gestão de Sistemas Transversais; 4. Divisão de Projetos Estratégicos de TIC; e 5. Divisão de Tecnologia da Informação.
Parágrafo únicoAs subsecretarias serão subordinadas à Direção-Geral.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.