Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58380, de 30 de setembro de 2025
Nº 58.380/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam alterados a alínea "d" do inciso V e o inciso IX do art. 3º do Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, como segue:
Art. 3.
.. ...
V... ...
d)Departamento de Projetos Estratégicos e Captação: 1 - Divisão de Monitoramento de Projetos Sociais; 2 - Divisão de Monitoramento de Projetos Econômicos; 3 - Divisão de Monitoramento de Projetos de Governança e Gestão; 4 - Divisão de Operação de Crédito e Cooperação Técnica; 5 - Divisão de Transferências Voluntárias; 6 - Divisão de Monitoramento de Convênios; ...
IXSubsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital:
a)Assessoria de Tecnologia;
b)Departamento de Governo Digital: 1 - Divisão de Gestão Estratégica de Tecnologia; 2 - Divisão de inteligência Artificial de Dados; 3 - Divisão de Processos Digitais.
c)Departamento de Soluções de Tecnologia da Informação: 1 - Divisão de Soluções Digitais; 2 - Divisão de Operações de TIC; 3 - Divisão de Segurança Cibernética e Infraestrutura.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "f" do inciso V do art. 3º do Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 30 de setembro de 2025.
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