Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56298, de 5 de janeiro de 2022
Nº 56.298/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e na Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021,
DECRETA:
pessoal da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e o disposto na Lei Complementar nº 15.756/2021.
2 pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior, e desde que previamente autorizadas pelo GAE;
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2022.
Anexo I
Demonstrativo de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Pessoal Ativo Empenhado 2020 Empenhado 2021 Previsto 2022 Previsto 2023 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total Nota Técnica
4 Anexo II
5