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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57841, de 18 de outubro de 2024

Nº 57.841/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.426, de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos V, VI e VII, e acrescido o inciso VIII ao "caput" do

art. 4º do Decreto nº 54.426, de 20 de dezembro de 2018, que cria os Centros Integrados de Operações e Emergências - CIOPE, e centraliza no telefone 190 as chamadas de emergência no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.
.. ...
VSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VISecretaria de Logística e Transporte;
VIISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VIIISecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2024.

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