Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54286, de 11 de outubro de 2018

Nº 54.286/2018

Ver fonte oficial 10 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e do art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e alterações,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, nos termos do Anexo II, da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com a redação da Lei nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iformular e executar políticas públicas de inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
IIplanejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas na área do trabalho, geração de renda e qualificação profissional;
IIIcoordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
IVrealizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;
Vapoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados às áreas de atuação da Secretaria, quando previstas nas respectivas normas;
VIgerir os fundos vinculados às áreas de atuação da Secretaria, quando previstos nas respetivas normas;
VIIfomentar a política de emprego e o mercado de trabalho;
VIIIformar e desenvolver mão de obra com vista ao desenvolvimento social;
IXincentivar o sindicalismo urbano e rural;
Ximplementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor;
XIcoordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - Consea/RS;
XIIpromover os direitos humanos nas áreas da infância, da família, da pessoa idosa, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência ou altas habilidades, da população indígena e de outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social;
XIIIformular e implementar políticas públicas de juventude, com vista, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventude que organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos do Governo;
XIVformular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros - LGBTT, e a toda forma de violência por intolerância;
XVpropor políticas de acesso à justiça com a sociedade civil, instituições de Estado e com outras esferas governamentais e não governamentais;
XVIpromover e proteger os direitos do consumidor;
XVIIexecutar políticas e ações públicas para os adolescentes em medidas socioeducativas;

XVIII - executar políticas e ações públicas para as pessoas com deficiência ou altas habilidades;

XIXpromover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gêneros; e
XXelaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 2.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, Adjunto, auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto, mediante designação do Governador, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos é composta pelos seguintes Órgãos:
IÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
a)Gabinete do Secretário de Estado;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica, Gestão e Inovação; e
d)Assessoria de Comunicação Social;
IIÓrgão de Direção Superior: Direção-Geral;
IIIÓrgão e Execução:
a)Departamentos.
1)Departamento de Assistência Social;
2)Departamento de Fomento ao Trabalho;
3)Departamento de Direitos Humanos;
4)Departamento de Justiça;
5)Departamento de Políticas para as Mulheres;
6)Departamento de Políticas Públicas Sobre Drogas;
7)Departamento de Defesa dos Direitos do Consumidor;
8)Departamento de Políticas para a Juventude; e
b)Coordenadoria: Coordenadorias Regionais; e
IVÓrgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo.

2

Art. 4.
Integrarão o Gabinete do Secretário:
Ia Chefia de Gabinete;
IIa Assessoria Jurídica,
IIIa Assessoria Técnica, Gestão e Inovação; e
IVa Assessoria de Comunicação Social.
§ 1ºÀ Chefia de Gabinete compete ordenar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares necessárias ao funcionamento da Secretaria, assessorar em assuntos específicos da Pasta e demais assuntos que forem atribuídos pelo Secretário de Estado, além de desenvolver atividades de acompanhamento e de análise técnica e política no que diz respeito aos interesses da Secretaria.
§ 2ºÀ Assessoria Jurídica compete prestar assessoramento jurídico e legislativo ao Secretário de Estado, exercer, como instância ordinária necessária, a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Pasta; subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado com as informações requeridas; analisar e elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica ou legislativa determinados pelo Secretário de Estado.
§ 3ºÀ Assessoria Técnica, Gestão e Inovação compete planejar, gerir, assessorar, executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos e prestar suporte em assuntos específicos demandados pelo Secretário, bem como:
Icoordenar as atividades contingenciais de interesse da Secretaria;
IIformular e implementar o ciclo de gestão estratégica e o modelo de governança da Secretaria, assessorar na elaboração, atualização periódica e orientação relativa às prioridades do seu planejamento estratégico;
IIImanter o portfólio de projetos estratégicos e as iniciativas estratégicas em curso;
IVproduzir, consolidar e implementar conceitos e metodologias ágeis, incentivar o reconhecimento institucional e o compartilhamento das melhores práticas de inovação na gestão pública, como forma de acelerar o alcance dos resultados esperados;
Vpromover o intercâmbio e a troca de experiência com outras instituições;
VIparticipar do processo de elaboração da proposta orçamentária;
VIIassessorar, em conjunto com a área de Gestão de Pessoas, o programa de capacitação contínua de servidores; e
VIIIavaliar e propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e desburocratizar o órgão, e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 4ºÀ Assessoria de Comunicação Social compete prestar assessoramento ao Secretário de Estado e aos demais Órgãos da Secretaria em matéria ligada à divulgação e à comunicação, desenvolver atividades que visem o fortalecimento da identidade da Secretaria, relacionar-se com a imprensa, acompanhar a realização de solenidades oficiais e eventos sociais de interesse da Secretaria, atualizar o sítio informativo e as redes sociais e auxiliar na comunicação interna.
Art. 5.
À Direção-Geral compete planejar, orientar, coordenar, controlar e fazer a gestão das atividades e projetos da Secretaria, bem como analisar sistemática e continuamente a viabilidade e o nível de entrega dos Departamentos.

3

Parágrafo únicoAs Coordenadorias Regionais e os Órgãos Colegiados ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos ficam vinculados à Direção Geral.
Art. 6.
Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Assistência Social:
a)formular, coordenar, regular, monitorar e avaliar a Política e o Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Estado;
b)articular, com as demais políticas públicas, ações de inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
c)formular e executar política de qualificação aos diversos atores das Políticas de Assistência Social;
d)prestar assessoria técnica aos Municípios, relativamente à implementação e ao acompanhamento das ações da Política e do Sistema Único de Assistência Social;
e)articular decisões, negociações, pactuações e deliberações com as instâncias colegiadas afetas à política de assistência social;
f)formular, articular, executar e acompanhar as ações relativas à Política e à Segurança Alimentar e Nutricional;
g)apoiar, incentivar e desenvolver programas e projetos na área da segurança alimentar e nutricional sustentável;
h)capacitar os Municípios para implantar/implementar e qualificar sua política de segurança alimentar e nutricional sustentável;
i)fomentar iniciativas da sociedade civil organizada na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;
j)articular decisões, negociações e deliberações com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
k)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
l)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
m)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
n)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IIDepartamento de Fomento ao Trabalho:
a)formular e coordenar um conjunto articulado de políticas públicas no âmbito do trabalho, da qualificação profissional e da geração de renda;
b)apoiar e incentivar o empreendedorismo comunitário;
c)apoiar tecnicamente os Municípios e as entidades na formatação de projetos voltados à geração de trabalho e de renda;
d)coordenar ações prioritárias e estratégicas desta Secretaria com os Órgãos Regionais públicos e privados;
e)auxiliar na implantação das ações na municipalidade nas diversas áreas administrativas com a participação da sociedade civil e o controle social;
f)coordenar ações de desenvolvimento social que envolvam a parceria entre as empresas privadas e o terceiro setor;
g)incentivar a criação de legislação de apoio a projetos sociais;
h)estimular o acesso e aplicação da Lei da Solidariedade;

4

i)instalar e coordenar sistemas de monitoramento e avaliação de programas e de ações deste departamento;
j)promover eventos que informem, orientem e estimulem a participação integrada do terceiro e do segundo setores em programas para desenvolvimento do capital humano/social;
k)coordenar o processo de concessão e de manutenção do registro da declaração de utilidade pública estadual;
l)promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão e desenvolvimento sustentável, proporcionando a criação e a manutenção de oportunidade de trabalho e de geração de renda, com foco na economia solidária;
m)implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária, estimulando a produção, a comercialização e o consumo de bens e de serviços, prestando suporte administrativo ao Conselho do setor;
n)apoiar técnica e financeiramente a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores e promover a assistência técnica para a implementação de empreendimentos;
o)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
p)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
q)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
r)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IIIDepartamento de Direitos Humanos e Cidadania:
a)assegurar o respeito, bem como promover e garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos a todas as pessoas, em especial, às crianças e adolescentes, aos jovens, às mulheres, aos idosos, às pessoas com deficiência ou altas habilidades, à população afrodescendente e indígena, aos homossexuais, travestis e transexuais, e a outras categorias de pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social;
b)promover o respeito à diversidade, propor e executar políticas públicas de combate a toda e qualquer forma de discriminação, em especial por motivo de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, origem social ou nacional, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social;
c)propor e executar políticas públicas de enfrentamento a toda forma de violência física e psicológica que seja consequência da intolerância ou da discriminação de que trata a alínea "b" deste inciso;
d)propor e executar políticas públicas preventivas e de redução das causas da violência e da criminalidade, por meio da inclusão social e da garantia do exercício dos direitos humanos às pessoas que residem em comunidades conflagradas pela violência;
e)apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos, quando previstas nas respectivas normas;
f)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial e de desestruturação da discriminação indireta e estrutural sofridas pelas populações afrodescendente e indígena;
g)formular e executar políticas e ações públicas para as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
h)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade entre mulheres e homens, em especial levando em consideração a perspectiva de gênero nas políticas públicas para os demais grupos sociais listados neste inciso;

5

i)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos dos idosos, promovendo sua valorização e autoestima;
j)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou altas habilidades, promovendo sua autonomia, independência e seu acesso aos serviços da comunidade, ao trabalho digno e à geração de renda;
k)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas que promovam a livre orientação sexual, assegurando a igualdade de direitos civis sem discriminação e de enfrentamento e combate à homofobia;
l)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
m)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
n)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
o)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IVDepartamento de Justiça:
a)propor e executar políticas de acesso à justiça;
b)promover e executar políticas e ações públicas para os adolescentes em conflito com a lei e egressos da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE;
c)propor a celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres, e estabelecer parcerias com os órgãos essenciais à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição;
d)supervisionar e executar os programas de proteção e de defesa dos direitos humanos;
e)propor e executar ações de proteção a toda criança e adolescente que, por qualquer razão, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
f)propor e executar ações de proteção a todo defensor de direitos humanos que, por consequência de sua atuação profissional, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
g)propor e executar ações de proteção a toda pessoa que, por ter colaborado com processo judicial ou investigação criminal, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
h)propor e executar ações de proteção a toda vítima de violação de direitos humanos;
i)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
j)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
k)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
l)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VDepartamento de Políticas para as Mulheres:
a)propor e executar políticas de atendimento e de enfrentamento à violência contra as mulheres;
b)promover e executar políticas e ações públicas com vista à autonomia das mulheres;
c)assessorar a administração pública estadual na formulação, na coordenação e na articulação de políticas para as mulheres;
d)elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual;

6

e)articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
f)articular as políticas transversais de gênero da administração pública estadual;
g)propor a celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres, e estabelecer parceria com as entidades da administração pública, direta e indireta, Municipal, Estadual e Federal;
h)articular e promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
i)implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
j)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
k)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
l)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
m)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VIDepartamento de Políticas Públicas Sobre Drogas:
a)articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
b)gerir o Fundo Estadual Sobre Drogas;
c)estabelecer as prioridades para o cumprimento das recomendações do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
d)promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no Estado;
e)promover a integração transversal entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
f)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
g)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
h)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
i)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VIIDepartamento de Defesa dos Direitos do Consumidor:
a)planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Estadual de Relações de Consumo, aprovada pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
b)informar, conscientizar e prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, assim como realizar estudos e pesquisas sobre mercados consumidores;
c)manter o cadastro de entidades participantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
d)incentivar e prestar apoio técnico à formação de entidades de defesa do consumidor, pela população e pelos órgãos públicos municipais;
e)oferecer cursos de capacitação aos servidores dos sistemas municipais de defesa do consumidor e demais agentes públicos, bem como a representantes da sociedade civil, com objetivo de formar multiplicadores da cultura de defesa do consumidor, tais como professores, líderes comunitários e de movimentos sociais;

7

f)levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
g)receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
h)convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de consumo;
i)solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
j)representar ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas no âmbito de suas atribuições;
k)solicitar o concurso de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como auxiliar na fiscalização de preços, de abastecimento, de quantidade e de segurança de bens e serviços;
l)credenciar agentes fiscais entre seus integrantes e das entidades componentes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, para atuar na fiscalização das relações de consumo;
m)realizar mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
n)aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mediante expediente administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
o)elaborar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas na esfera estadual, de modo a dar publicidade à lista dos fornecedores mais reclamados;
p)administrar os recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
q)propor ação civil pública, nos termos do art. 82, III da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para a defesa dos direitos coletivos dos consumidores;
r)firmar compromisso de ajustamento de conduta, conforme o art. 6º do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e o art. 5º, § 6º da Lei Federal nº 7.347/1985;
s)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
t)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
u)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
v)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VIIIDepartamento de Políticas para a Juventude:
a)coordenar, articular, supervisionar, formular e integrar políticas públicas para a juventude no âmbito estadual, observados os princípios da transversalidade e da intersetorialidade da administração pública estadual, contribuindo para a qualidade de vida e redução da violência e letalidade juvenil;
b)articular políticas públicas e ações entre os órgãos do Estado, com o objetivo de fortalecer o sistema de garantia de direitos da juventude e visibilizando as ações direcionadas à juventude no Estado;
c)elaborar e propor a Política Estadual da Juventude, em conformidade com a Política Nacional da Juventude, bem como realizar as ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;
d)articular e promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais que desenvolvam o jovem, em perspectiva individual e coletiva, e que estimulem

8 o surgimento de lideranças jovens em diversos segmentos, como o político, o educacional, o artístico e o esportivo;

e)fomentar junto ao Estado a criação de órgão gestor específico e de Conselhos Municipais para a juventude, além de assessorar no funcionamento dos que já existem;
f)construir e implementar programas que tenham por objetivo dar visibilidade a juventude no Estado e contribuam para a construção da consciência e de uma atitude cidadã pelo jovem;
g)promover ações que visem estimular o desenvolvimento do associativismo e do voluntariado jovem, bem como apoiar a relação do Estado com segmentos da juventude como associações juvenis e entidades equiparadas;
h)fomentar a cultura do empreendedorismo jovem, em articulação com os demais Poderes do Estado e com a sociedade civil;
i)promover e incentivar a realização de estudos, de debates, de conferências e de pesquisas sobre a realidade e a situação do jovem gaúcho, a fim de contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;
j)propor a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres, com as entidades da administração pública, direta e indireta, Municipal, Estadual e Federal; e
k)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IXDepartamento Administrativo:
a)preparar, instruir e acompanhar os atos e expedientes administrativos relativos à pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da Pasta;
b)programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
c)administrar o protocolo e o arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos expedientes administrativos;
d)elaborar a programação e a execução financeira e orçamentária, assim como os respectivos registros contábeis, avaliando e controlando a sua execução, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral;
e)viabilizar a organização e a manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Secretaria, assim como o balanço anual;
f)administrar os serviços de telefonia, de recepção, de expedição, de serviços gerais e de transporte da Secretaria;
g)planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
h)orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo localizadas nos Departamentos da Secretaria;
i)coordenar e administrar a área administrativa da Secretaria, garantindo o entrosamento entre as Divisões sob a sua Diretoria com os demais órgãos;
j)zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria que estiver sob sua guarda;
k)representar a Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual nos assuntos pertinentes à sua área;
l)acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes administrativos de interesse da Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual;
m)coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e de conservação da área física da Secretaria;
n)oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Secretaria;
o)auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência de sua área;

9

p)coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Departamentos vinculados à sua área de competência;
q)ordenar despesas, em conjunto com o Diretor-Geral, destinadas ao pagamento das despesas da Secretaria;
r)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
s)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
t)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
u)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
Art. 7.
Compete às Coordenadorias Regionais:
a)fornecer informações sobre programas, ações, projetos e atividades regulares ou eventuais propostas ou sendo desenvolvidas pela Secretaria e suas Supervisionadas, bem como pela Coordenaria;
b)auxiliar na articulação, na execução, na fiscalização e no acompanhamento das ações de interesse da Secretaria, mobilizando o público alvo dos programas, no intuito de auxiliar no sucesso das ações;
c)cooperar na coordenação das atividades de competência da Secretaria, no acompanhamento e na supervisão de projetos, bem como, na fiscalização e na execução de contratos e/ou parcerias firmadas entre a Secretaria e os municípios ou demais pessoas jurídicas de direto público ou privado; e
d)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
Art. 8.
Observado o disposto no art. 11 da Lei nº 14.733/2015, bem como as disposições deste Decreto, a estrutura interna e as respectivas competências da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, serão reguladas por Regimento Interno proposto por seu Titular e aprovado por Decreto do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 13 da referida Lei.
Art. 9.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato, convênio ou outros instrumentos congêneres, com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 51.893, de 7 de outubro de 2014, nº 53.014, de 10 de maio de 2016, e nº 53.209 de 29 de setembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2018.

10

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo