Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Assistência Social:
a)formular, coordenar, regular, monitorar e avaliar a Política e o Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Estado;
b)articular, com as demais políticas públicas, ações de inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
c)formular e executar política de qualificação aos diversos atores das Políticas de Assistência Social;
d)prestar assessoria técnica aos Municípios, relativamente à implementação e ao acompanhamento das ações da Política e do Sistema Único de Assistência Social;
e)articular decisões, negociações, pactuações e deliberações com as instâncias colegiadas afetas à política de assistência social;
f)formular, articular, executar e acompanhar as ações relativas à Política e à Segurança Alimentar e Nutricional;
g)apoiar, incentivar e desenvolver programas e projetos na área da segurança alimentar e nutricional sustentável;
h)capacitar os Municípios para implantar/implementar e qualificar sua política de segurança alimentar e nutricional sustentável;
i)fomentar iniciativas da sociedade civil organizada na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;
j)articular decisões, negociações e deliberações com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
k)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
l)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
m)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
n)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IIDepartamento de Fomento ao Trabalho:
a)formular e coordenar um conjunto articulado de políticas públicas no âmbito do trabalho, da qualificação profissional e da geração de renda;
b)apoiar e incentivar o empreendedorismo comunitário;
c)apoiar tecnicamente os Municípios e as entidades na formatação de projetos voltados à geração de trabalho e de renda;
d)coordenar ações prioritárias e estratégicas desta Secretaria com os Órgãos Regionais públicos e privados;
e)auxiliar na implantação das ações na municipalidade nas diversas áreas administrativas com a participação da sociedade civil e o controle social;
f)coordenar ações de desenvolvimento social que envolvam a parceria entre as empresas privadas e o terceiro setor;
g)incentivar a criação de legislação de apoio a projetos sociais;
h)estimular o acesso e aplicação da Lei da Solidariedade;
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i)instalar e coordenar sistemas de monitoramento e avaliação de programas e de ações deste departamento;
j)promover eventos que informem, orientem e estimulem a participação integrada do terceiro e do segundo setores em programas para desenvolvimento do capital humano/social;
k)coordenar o processo de concessão e de manutenção do registro da declaração de utilidade pública estadual;
l)promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão e desenvolvimento sustentável, proporcionando a criação e a manutenção de oportunidade de trabalho e de geração de renda, com foco na economia solidária;
m)implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária, estimulando a produção, a comercialização e o consumo de bens e de serviços, prestando suporte administrativo ao Conselho do setor;
n)apoiar técnica e financeiramente a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores e promover a assistência técnica para a implementação de empreendimentos;
o)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
p)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
q)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
r)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IIIDepartamento de Direitos Humanos e Cidadania:
a)assegurar o respeito, bem como promover e garantir o livre e pleno exercício dos direitos humanos a todas as pessoas, em especial, às crianças e adolescentes, aos jovens, às mulheres, aos idosos, às pessoas com deficiência ou altas habilidades, à população afrodescendente e indígena, aos homossexuais, travestis e transexuais, e a outras categorias de pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social;
b)promover o respeito à diversidade, propor e executar políticas públicas de combate a toda e qualquer forma de discriminação, em especial por motivo de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, origem social ou nacional, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social;
c)propor e executar políticas públicas de enfrentamento a toda forma de violência física e psicológica que seja consequência da intolerância ou da discriminação de que trata a alínea "b" deste inciso;
d)propor e executar políticas públicas preventivas e de redução das causas da violência e da criminalidade, por meio da inclusão social e da garantia do exercício dos direitos humanos às pessoas que residem em comunidades conflagradas pela violência;
e)apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos, quando previstas nas respectivas normas;
f)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial e de desestruturação da discriminação indireta e estrutural sofridas pelas populações afrodescendente e indígena;
g)formular e executar políticas e ações públicas para as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
h)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade entre mulheres e homens, em especial levando em consideração a perspectiva de gênero nas políticas públicas para os demais grupos sociais listados neste inciso;
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i)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos dos idosos, promovendo sua valorização e autoestima;
j)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou altas habilidades, promovendo sua autonomia, independência e seu acesso aos serviços da comunidade, ao trabalho digno e à geração de renda;
k)propor, executar, implementar e avaliar políticas públicas que promovam a livre orientação sexual, assegurando a igualdade de direitos civis sem discriminação e de enfrentamento e combate à homofobia;
l)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
m)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
n)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
o)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IVDepartamento de Justiça:
a)propor e executar políticas de acesso à justiça;
b)promover e executar políticas e ações públicas para os adolescentes em conflito com a lei e egressos da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE;
c)propor a celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres, e estabelecer parcerias com os órgãos essenciais à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição;
d)supervisionar e executar os programas de proteção e de defesa dos direitos humanos;
e)propor e executar ações de proteção a toda criança e adolescente que, por qualquer razão, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
f)propor e executar ações de proteção a todo defensor de direitos humanos que, por consequência de sua atuação profissional, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
g)propor e executar ações de proteção a toda pessoa que, por ter colaborado com processo judicial ou investigação criminal, seja alvo de ameaças ou cujo direito à vida ou à integridade pessoal esteja de qualquer forma ameaçada;
h)propor e executar ações de proteção a toda vítima de violação de direitos humanos;
i)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
j)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
k)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
l)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VDepartamento de Políticas para as Mulheres:
a)propor e executar políticas de atendimento e de enfrentamento à violência contra as mulheres;
b)promover e executar políticas e ações públicas com vista à autonomia das mulheres;
c)assessorar a administração pública estadual na formulação, na coordenação e na articulação de políticas para as mulheres;
d)elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual;
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e)articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
f)articular as políticas transversais de gênero da administração pública estadual;
g)propor a celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres, e estabelecer parceria com as entidades da administração pública, direta e indireta, Municipal, Estadual e Federal;
h)articular e promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais;
i)implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
j)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
k)identificar fontes de recursos para a elaboração e o desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
l)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
m)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VIDepartamento de Políticas Públicas Sobre Drogas:
a)articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
b)gerir o Fundo Estadual Sobre Drogas;
c)estabelecer as prioridades para o cumprimento das recomendações do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
d)promover a educação e a socialização do conhecimento sobre drogas no Estado;
e)promover a integração transversal entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
f)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
g)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
h)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
i)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VIIDepartamento de Defesa dos Direitos do Consumidor:
a)planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Estadual de Relações de Consumo, aprovada pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
b)informar, conscientizar e prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, assim como realizar estudos e pesquisas sobre mercados consumidores;
c)manter o cadastro de entidades participantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor;
d)incentivar e prestar apoio técnico à formação de entidades de defesa do consumidor, pela população e pelos órgãos públicos municipais;
e)oferecer cursos de capacitação aos servidores dos sistemas municipais de defesa do consumidor e demais agentes públicos, bem como a representantes da sociedade civil, com objetivo de formar multiplicadores da cultura de defesa do consumidor, tais como professores, líderes comunitários e de movimentos sociais;
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f)levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
g)receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
h)convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de serviços ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de consumo;
i)solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
j)representar ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas no âmbito de suas atribuições;
k)solicitar o concurso de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como auxiliar na fiscalização de preços, de abastecimento, de quantidade e de segurança de bens e serviços;
l)credenciar agentes fiscais entre seus integrantes e das entidades componentes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, para atuar na fiscalização das relações de consumo;
m)realizar mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
o)elaborar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas na esfera estadual, de modo a dar publicidade à lista dos fornecedores mais reclamados;
p)administrar os recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
s)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
t)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
u)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
v)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
VIIIDepartamento de Políticas para a Juventude:
a)coordenar, articular, supervisionar, formular e integrar políticas públicas para a juventude no âmbito estadual, observados os princípios da transversalidade e da intersetorialidade da administração pública estadual, contribuindo para a qualidade de vida e redução da violência e letalidade juvenil;
b)articular políticas públicas e ações entre os órgãos do Estado, com o objetivo de fortalecer o sistema de garantia de direitos da juventude e visibilizando as ações direcionadas à juventude no Estado;
c)elaborar e propor a Política Estadual da Juventude, em conformidade com a Política Nacional da Juventude, bem como realizar as ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;
d)articular e promover programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais que desenvolvam o jovem, em perspectiva individual e coletiva, e que estimulem
8 o surgimento de lideranças jovens em diversos segmentos, como o político, o educacional, o artístico e o esportivo;
e)fomentar junto ao Estado a criação de órgão gestor específico e de Conselhos Municipais para a juventude, além de assessorar no funcionamento dos que já existem;
f)construir e implementar programas que tenham por objetivo dar visibilidade a juventude no Estado e contribuam para a construção da consciência e de uma atitude cidadã pelo jovem;
g)promover ações que visem estimular o desenvolvimento do associativismo e do voluntariado jovem, bem como apoiar a relação do Estado com segmentos da juventude como associações juvenis e entidades equiparadas;
h)fomentar a cultura do empreendedorismo jovem, em articulação com os demais Poderes do Estado e com a sociedade civil;
i)promover e incentivar a realização de estudos, de debates, de conferências e de pesquisas sobre a realidade e a situação do jovem gaúcho, a fim de contribuir para a elaboração de propostas de políticas públicas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;
j)propor a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres, com as entidades da administração pública, direta e indireta, Municipal, Estadual e Federal; e
k)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.
IXDepartamento Administrativo:
a)preparar, instruir e acompanhar os atos e expedientes administrativos relativos à pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da Pasta;
b)programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
c)administrar o protocolo e o arquivo da Secretaria, bem como acompanhar e dar andamento aos expedientes administrativos;
d)elaborar a programação e a execução financeira e orçamentária, assim como os respectivos registros contábeis, avaliando e controlando a sua execução, submetendo-os à aprovação do Diretor-Geral;
e)viabilizar a organização e a manutenção atualizada dos balancetes de toda a movimentação financeira da Secretaria, assim como o balanço anual;
f)administrar os serviços de telefonia, de recepção, de expedição, de serviços gerais e de transporte da Secretaria;
g)planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
h)orientar, controlar e supervisionar as unidades de apoio administrativo localizadas nos Departamentos da Secretaria;
i)coordenar e administrar a área administrativa da Secretaria, garantindo o entrosamento entre as Divisões sob a sua Diretoria com os demais órgãos;
j)zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria que estiver sob sua guarda;
k)representar a Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual nos assuntos pertinentes à sua área;
l)acompanhar a tramitação dos atos, documentos e demais expedientes administrativos de interesse da Secretaria junto aos órgãos da administração pública estadual;
m)coordenar e acompanhar a execução das atividades de vigilância e de conservação da área física da Secretaria;
n)oportunizar a qualificação do quadro funcional da área administrativa da Secretaria;
o)auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência de sua área;
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p)coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Departamentos vinculados à sua área de competência;
q)ordenar despesas, em conjunto com o Diretor-Geral, destinadas ao pagamento das despesas da Secretaria;
r)orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de produção, os planos de trabalho e as rotinas das divisões que lhes forem subordinadas
s)identificar fontes de recursos para a elaboração e desenvolvimento de projetos da sua área de atuação;
t)apresentar ao Secretário de Estado os relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento; e
u)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Titular da Secretaria.