Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56561, de 21 de junho de 2022

Nº 56.561/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2-A. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Resolução nº 5848, de 26 de junho de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 2º-A do Decreto nº 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais, com a seguinte redação:
Art. 2-A.
....
§ 1ºNa reincidência de infrações com idêntica tipificação, no prazo de doze meses, a contar do trânsito em julgado da primeira infração cometida, a multa deverá ser aplicada com acréscimo de 25% em relação aos valores estabelecidos neste artigo.
§ 2ºQuando cometidas simultaneamente duas ou mais infrações de diferentes tipificações serão aplicadas as penalidades correspondentes a cada uma delas.
Art. 2.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.