Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56561, de 21 de junho de 2022
Nº 56.561/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, no âmbito das Rodovias Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Resolução nº 5848, de 26 de junho de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.