Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52496, de 4 de agosto de 2015
Nº 52.496/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece o limite de subsídio e a forma que poderão ser efetuadas as operações de crédito com recursos do Fundo Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para apoio à Agricultura Familiar e Camponesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando que a Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, estabelece, dentre outras coisas, que os recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER serão utilizados para conceder financiamentos e conferir subsídios, com vista a fortalecer cooperativas, associações, pequenos estabelecimentos rurais, agricultores familiares, assentamentos da reforma agrária, de comunidades indígenas, de pescadores, de quilombos e de condomínios rurais, com a finalidade do desenvolvimento rural;
considerando que o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511/1988 prevê que a forma e os limites dos subsídios serão fixados por Decreto do Poder Executivo, observando a origem e a finalidade dos recursos disponibilizados, podendo ser concedido totalmente sobre o capital e os encargos ou parcialmente sobre o capital e os encargos, como bônus de adimplência;
considerando que o Estado já aplicou R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em Projetos relacionados ao Apoio à Agricultura Familiar e Camponesa com recursos do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
considerando que o Fundo Social do BNDES acordou em conceder a "Fundo Perdido" outros R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o Apoio à Agricultura Familiar e Camponesa, como contrapartida aos recursos aplicados pelo Estado; e
considerando a necessidade de se estabelecerem as bases jurídicas e operacionais para a capitalização do FEAPER/RS pelo Fundo Social do BNDES,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2015.
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Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57667, de 11 de junho de 2024
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57218, de 25 de setembro de 2023
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56417, de 10 de março de 2022
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56057, de 26 de agosto de 2021
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55153, de 29 de março de 2020
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54573, de 14 de abril de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53812, de 28 de novembro de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53415, de 30 de janeiro de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52914, de 18 de fevereiro de 2016