Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54573, de 14 de abril de 2019
Nº 54.573/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988,
considerando o Plano Plurianual - PPA 2016 - 2019 e a Lei Orçamentária Anual de 2019; e
considerando a necessidade de aplicação dos recursos advindos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
DECRETA:
2 aplicando-se a mora da data de contratação até a sua efetiva liquidação; e
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2019.
4