Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53812, de 28 de novembro de 2017
Nº 53.812/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando a Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, que cria o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, com o objetivo de fortalecer cooperativas, associações, pequenos estabelecimentos rurais, agricultores familiares, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, pescadores, quilombos e condomínios rurais, com vista ao desenvolvimento rural;
considerando o Plano Plurianual - PPA 2016 - 2019 e a Lei Orçamentária Anual de 2018; e
considerando a necessidade de aplicação dos recursos advindos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
DECRETA:
2 benefício nas demais parcelas vincendas, desde que estas sejam pagas até as datas de vencimento.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.