contrato de financiamento será considerado antecipadamente vencido, com a imediata solicitação de cobrança do valor total da dívida pelo BADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS, acrescido dos juros moratórios de seis por cento ao ano, "pro rata die", somada à Taxa Referencial - TR, nos seguintes casos:Inos financiamentos cujas parcelas sejam trimestrais, o inadimplemento de quatro parcelas;
IInos financiamentos cujas parcelas sejam semestrais, o inadimplemento de três parcelas;
IIInos financiamentos cujas parcelas sejam anuais, o inadimplemento de duas parcelas;
IVno descumprimento, por parte do beneficiário, de quaisquer obrigações e declarações legais ou contratuais, de disposições gerais ou especiais do FEAPER;
Vna inexecução parcial ou total das práticas amparadas pelo financiamento que comprometam a implantação do projeto, constatada por técnico designado ou fiscalização, aplicando-se a mora da data de contratação até a sua efetiva liquidação; e
VIna falta total ou parcial da prestação de contas, aplicando-se a mora da data de contratação até a sua efetiva liquidação.
§ 1ºO vencimento antecipado da operação implicará a perda do benefício do bônus de adimplência das parcelas vincendas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo, podendo o gestor, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sustar qualquer desembolso.
§ 2ºNos casos em que houver comprometimento da implantação do projeto e/ou inexecução total e/ou falta total da prestação de contas, o vencimento antecipado da operação implicará a perda do benefício do bônus de adimplência tanto das parcelas vencidas e já pagas quanto das vincendas nas hipóteses previstas nos incisos IV, V e VI deste artigo, podendo o gestor, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sustar qualquer desembolso.
§ 3ºNos casos em que não houver comprometimento da implantação do projeto e/ou inexecução do projeto de forma parcial e/ou falta parcial da prestação de contas, conforme incisos IV, V e VI deste artigo, mas houver a execução parcial em conformidade, o vencimento antecipado da operação pode ser parcial, sendo caso a constatação deve ser feita por técnico designado ou fiscalização e deliberado em reunião do Comitê Executivo do FEAPER.
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