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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56523, de 25 de maio de 2022

Nº 56.523/2022

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 51.898, de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, conforme segue:
Ifica alterado § 3º do art. 3º, que passa a viger com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.898, de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 3.
.. ...
§ 3ºNão poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na categoria funcional, não conte com o interstício mínimo de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício no cargo, bem como o punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.
IIfica alterado art. 23, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23.
Em igualdade de condições de merecimento, o desempate dar-se-á pelos critérios estabelecidos no § 3º do art. 21 deste Decreto.
IIIfica alterado o § 3º do art. 26, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 26.
. ...
§ 3ºOs conceitos para a avaliação de cada fator (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende Acima da Expectativa) terão pontuação de 0 (zero), 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) pontos, respectivamente, possibilitando o máximo de 36 (trinta e seis) pontos no Anexo I deste Regulamento.
IVfica alterado o art. 29, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 29.
A contar da data da publicação da classificação dos candidatos às promoções, no Portal do Servidor, os que se sentirem prejudicados poderão fazer pedido de reconsideração à Subcomissão de Promoções dentro do prazo de três dias úteis.
Vos Anexos I, II, III e IV passam a viger com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
No Decreto nº 51.898, de 9 de outubro de 2014, onde se lê Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, leia-se Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme denominação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.153, de 17 de abril de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 3º do art. 6º, o inciso IV do art. 24, os §§ 1º e 2º do art. 26 do Decreto nº 51.898, de 9 de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.

2 ANEXO ÚNICO

ANEXO I (Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho) FOLHA DE ROSTO

Identificação do Servidor

Nome: Identificação Funcional: Cargo: Classe: Lotação:

Identificação do Avaliador

Nome: Identificação Funcional:Cargo:

Período de Avaliação

De: / / a / /

Instruções

a)Este formulário de avaliação de desempenho é aplicável aos servidores integrantes do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul - Decreton.º 51.898/2014.
b)O preenchimento deve ser realizado pela Chefia imediata, de acordo com o solicitado em cada campo.
c)O formulário de avaliação de desempenho não deve conter rasuras.
d)Deve ser marcado um "X" nos níveis (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende acima da expectativa) em cada fator.
e)A responsabilidade pela devolução deste formulário é da Chefia imediata.
f)O formulário de avaliação de desempenho deve ser assinado pelo avaliador(a) e avaliado(a) no campo indicado.

Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)

Data de entrega: / /

3 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Critérios Descrição Conceito Justificativa

Não atende Atende Atende Atende acima da 0 (zero) parcialmente 2 (dois) expectativa

1 (um) 3 (três)

Iorientação para resultados atuar com proatividade e foco no alcance de

resultados para a Administração Pública Estadual, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e excelência;

IIprontidão para a ação agir e responder às solicitações relativas às suas

atividades técnicas e operacionais com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;

IIIfoco no público atender às necessidades do público interno e

externo;

IVdisseminação do buscar atualização contínua, difundir e aplicar conhecimento técnicas, metodologias, experiências individuais

e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;

Vtrabalho em equipe relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho,

mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da Administração Pública;

VIaprimoramento e inovação identificar as oportunidades de aprimoramento e dos processos de trabalho de inovação dos processos de trabalho com os

quais o servidor interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas/preventivas;

VIIcomunicação saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e

transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados;

VIIIadaptação às mudanças adaptação às situações de mudanças, bem como

disponibilidade para assumir diferentes atividades na Administração Pública, revendo sua opinião quando necessário.

A pontuação dos itens I, II, III e IV terá o peso 2, devendo ser multiplicada por 2, sendo a pontuação máxima de 24 pontos; os itens V, VI, VII e VIII terá o peso 1, sendo a pontuação máxima de 12 pontos. O Total Geral máximo será de 36 pontos. TOTAL GERAL:

Avaliador Avaliado

4 AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Cargo:

Classe: Período de Avaliação: de / / a / /

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL

Na elaboração de projetos 4 pontos

Na atividade como instrutor interno e/ou multiplicador 3 pontos Participação do servidor

Na participação em Comissões 2 pontos

Na atividade como representante do Estado em missões 1 pontos oficiais

Total (Máximo 10 pontos)

Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total = Máximo 10 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão de Promoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o servidor não seja promovido;

Avaliador(a)

Avaliado(a)

5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO

(Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo I)

Preenchimento exclusivo da chefia imediata/avaliador(a)

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Avaliação de Desempenho (Critérios I, II, III e IV) x 2 =_____________________________________(pontos) Avaliação de Desempenho (Critérios V, VI, VII e VIII) x 1 =_________________________________(pontos) Avaliação da Qualificação Profissional x 1 =______________________________________________(pontos) Total Geral (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional): (pontos)

Avaliador(a) Avaliado(a)

ANEXO III AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Identificação do Avaliado(a) Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: De ___/___/___ à ___/___/___

CURSOS DE APROVEITAMENTO FATOR PONTOS TOTAL PROFISSIONAL Doutorado 8 pontos

Mestrado 7 pontos

Pós-graduação 6 pontos AVALIAÇÃO DE Cursos acima de 100 horas-aula. 5 pontos CONHECIMENTOS E APERFEIÇOAMENTO Cursos de 81 a 100 horas-aula. 4 pontos PROFISSIONAL Cursos de 41 a 80 horas-aula. 3 pontos

Cursos de menos de 40 horas-aula. 2 pontos

Total 1 (Máximo 35 pontos)

FATOR TEMPO NO CARGO PONTOS TOTAL

Acima de 15 anos e 01 dia. 4 pontos

De 11 anos e 01 dia a 15 anos. 3 pontos CONTAGEM DE TEMPO NO EXERCÍCIO DO De 07 anos e 01 dia a 11 anos. 2 pontos CARGO De 03 anos e 01 dia a 07 anos. 1 ponto

Total 2 (Máximo 10 pontos)

Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total 1 + Total 2 = Máximo 45 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os títulos apresentados poderão ser reaproveitados caso o(a) servidor(a) não seja promovido.

________________________________________ Avaliador(a)

________________________________________ Avaliado(a)

7 ANEXO IV

FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)

Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Cursos de aperfeiçoamento profissional = (pontos) Tempo no cargo = (pontos) Total Geral ANEXO II (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional): (pontos) Ocorrências de efetividade dentro do período

Data de Ingresso: Data de Saída:

Relotação:

Indicar, abaixo, dentro dos parênteses o número de dias de cada ocorrência, se houver.

FNJ ( ) LAC ( ) LIP ( ) DCO ( ) DSO ( ) SEF ( ) LMC ( ) LMS ( ) ECC ( )

Total de Dias: .

Suspensão: (total de dias). Data aplicação da pena: .

Averbações:

Total de dias: .

Observações: Após o preenchimento, este formulário deverá ser remetido à Comissão Central de Regulamentação das Promoções da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

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