Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56523, de 25 de maio de 2022
Nº 56.523/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 51.898, de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.
2 ANEXO ÚNICO
ANEXO I (Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho) FOLHA DE ROSTO
Identificação do Servidor
Nome: Identificação Funcional: Cargo: Classe: Lotação:
Identificação do Avaliador
Nome: Identificação Funcional:Cargo:
Período de Avaliação
De: / / a / /
Instruções
Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)
Data de entrega: / /
3 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Critérios Descrição Conceito Justificativa
Não atende Atende Atende Atende acima da 0 (zero) parcialmente 2 (dois) expectativa
1 (um) 3 (três)
resultados para a Administração Pública Estadual, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e excelência;
atividades técnicas e operacionais com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;
externo;
e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;
mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da Administração Pública;
quais o servidor interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções corretivas/preventivas;
transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados;
disponibilidade para assumir diferentes atividades na Administração Pública, revendo sua opinião quando necessário.
A pontuação dos itens I, II, III e IV terá o peso 2, devendo ser multiplicada por 2, sendo a pontuação máxima de 24 pontos; os itens V, VI, VII e VIII terá o peso 1, sendo a pontuação máxima de 12 pontos. O Total Geral máximo será de 36 pontos. TOTAL GERAL:
Avaliador Avaliado
4 AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR Identificação do Avaliado(a)
Nome:
Cargo:
Classe: Período de Avaliação: de / / a / /
FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL
Na elaboração de projetos 4 pontos
Na atividade como instrutor interno e/ou multiplicador 3 pontos Participação do servidor
Na participação em Comissões 2 pontos
Na atividade como representante do Estado em missões 1 pontos oficiais
Total (Máximo 10 pontos)
Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total = Máximo 10 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas
Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão de Promoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o servidor não seja promovido;
Avaliador(a)
Avaliado(a)
5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO II
FORMULÁRIO RESUMO
(Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo I)
Preenchimento exclusivo da chefia imediata/avaliador(a)
Identificação do Avaliado(a)
Nome:
Avaliação de Desempenho (Critérios I, II, III e IV) x 2 =_____________________________________(pontos) Avaliação de Desempenho (Critérios V, VI, VII e VIII) x 1 =_________________________________(pontos) Avaliação da Qualificação Profissional x 1 =______________________________________________(pontos) Total Geral (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional): (pontos)
Avaliador(a) Avaliado(a)
ANEXO III AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Identificação do Avaliado(a) Nome: Cargo: Classe: Período de Avaliação: De ___/___/___ à ___/___/___
CURSOS DE APROVEITAMENTO FATOR PONTOS TOTAL PROFISSIONAL Doutorado 8 pontos
Mestrado 7 pontos
Pós-graduação 6 pontos AVALIAÇÃO DE Cursos acima de 100 horas-aula. 5 pontos CONHECIMENTOS E APERFEIÇOAMENTO Cursos de 81 a 100 horas-aula. 4 pontos PROFISSIONAL Cursos de 41 a 80 horas-aula. 3 pontos
Cursos de menos de 40 horas-aula. 2 pontos
Total 1 (Máximo 35 pontos)
FATOR TEMPO NO CARGO PONTOS TOTAL
Acima de 15 anos e 01 dia. 4 pontos
De 11 anos e 01 dia a 15 anos. 3 pontos CONTAGEM DE TEMPO NO EXERCÍCIO DO De 07 anos e 01 dia a 11 anos. 2 pontos CARGO De 03 anos e 01 dia a 07 anos. 1 ponto
Total 2 (Máximo 10 pontos)
Total de pontos definido pela Comissão Central de Regulamentação das Promoções (Total 1 + Total 2 = Máximo 45 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas
Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os títulos apresentados poderão ser reaproveitados caso o(a) servidor(a) não seja promovido.
________________________________________ Avaliador(a)
________________________________________ Avaliado(a)
7 ANEXO IV
FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)
Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.
Identificação do Avaliado(a)
Nome:
Cursos de aperfeiçoamento profissional = (pontos) Tempo no cargo = (pontos) Total Geral ANEXO II (Avaliação de Desempenho+ Avaliação da Qualificação Profissional): (pontos) Ocorrências de efetividade dentro do período
Data de Ingresso: Data de Saída:
Relotação:
Indicar, abaixo, dentro dos parênteses o número de dias de cada ocorrência, se houver.
FNJ ( ) LAC ( ) LIP ( ) DCO ( ) DSO ( ) SEF ( ) LMC ( ) LMS ( ) ECC ( )
Total de Dias: .
Suspensão: (total de dias). Data aplicação da pena: .
Averbações:
Total de dias: .
Observações: Após o preenchimento, este formulário deverá ser remetido à Comissão Central de Regulamentação das Promoções da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
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