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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52208, de 29 de dezembro de 2014

Nº 52.208/2014

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto n.º 51.898, de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, conforme segue:
Ino art. 13 o "caput" e o inciso I passam a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 252, de 30 de dezembro de 2014)

Altera o Decreto n.º 51.898, de 9 de outubro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro dos Funcionários TécnicoCientíficos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 13.
A Comissão Central de Regulamentação das Promoções será composta por servidores(as) da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, dos seguintes Departamentos:
Ida Divisão de Direitos e Vantagens; ...
IIno art. 19 o inciso II passa a ter a seguinte redação:
Art. 19.
. ...
IIefetuar o registro das informações constantes no Anexo IV deste Regulamento encaminhados pelas Subcomissões de Promoções; ...
IIIno art. 25 os incisos II, III e VII passam a ter a seguinte redação:
Art. 25.
. ...
IIos formulários referentes ao aperfeiçoamento profissional de que trata o Anexo III deste Regulamento devem ser preenchidos pela Subcomissão de Promoção, mediante entrega das cópias dos documentos, por parte do(a) servidor(a), com protocolo de recebimento.
IIIcumpridas as fases dos itens anteriores, a Subcomissão de Promoções remeterá o formulário constante no Anexo IV, com as informações dos Anexos I e III todos deste Regulamento à Seção de Promoções; ...
VIIa Comissão Central de Regulamentação das Promoções promoverá a divulgação da posição e da classificação dos(as) candidatos(as) às promoções, no Portal do Servidor.
IVno art. 27 o "caput" e os §
§ 2ºº e 5.º passam a ter a seguinte redação:
Art. 27.
aperfeiçoamento profissional do(a) servidor(a) será apurado, na forma prevista no Anexo III deste Regulamento, pela Subcomissão de Promoções, face os documentos entregues pelo(a) servidor(a), exceto o formulário de apuração da participação do(a) servidor(a). ...
§ 2ºº Os títulos apresentados referentes ao aperfeiçoamento profissional deverão obedecer aos critérios do Anexo III deste Regulamento.
§ 5ºº A pontuação do formulário de apuração da participação do(a) servidor(a) será cumulativa, para o Quadro abrangido neste Regulamento, válida para uma Promoção e reaproveitada caso o(a) servidor(a) não tenha sido promovido(a). ...
IVo art. 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28.
A soma dos pontos obtidos no formulário de avaliação de desempenho contido no Anexo I deste Regulamento, com a dos pontos obtidos no formulário de avaliação do aperfeiçoamento profissional contido no Anexo III deste Regulamento, resultará na pontuação de merecimento do(a) servidor(a).
Vos arts. 30 e 31 passam a ter a seguinte redação:
Art. 30.
Como regra transitória, será reutilizada a pontuação obtida na última avaliação de merecimento do(a) servidor(a), do grau "D" para o grau "E", de acordo com o número de vagas existentes, obedecendo aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
Art. 31.
s procedimentos administrativos de que trata este Regulamento, bem como a aplicação dos formulários de avaliação serão objeto de Instrução Normativa.
VIfica incluído o art. 32 com a seguinte redação:
Art. 32.
As disposições previstas neste Regulamento serão aplicadas às avaliações relativas ao período a partir de 1.º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e assim sucessivamente, conforme este Regulamento.
VIIos Anexos I, II, III e IV passam a vigorar com a redação dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2014.

2 ANEXO I (Folha de rosto e Formulário de avaliação de desempenho)

FOLHA DE ROSTO

Identificação do Servidor(a)

Nome:

Identificação Funcional:

Cargo: Classe:

Lotação:

Identificação do Avaliador(a)

Nome:

Identificação Funcional:

Cargo:

Período de Avaliação

De: _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Instruções

1. Este formulário de avaliação de desempenho é aplicável aos servidores integrantes do Quadro Geral do Estado - Decreto

n.º 51.897/2014. 2. O preenchimento deve ser realizado pela Chefia imediata, de acordo com o solicitado em cada campo. 3. O formulário de avaliação de desempenho não deve conter rasuras. 4. Deve ser marcado um "X" nos níveis (Não Atende, Atende Parcialmente, Atende e Atende acima da expectativa) em cada fator. 5. A responsabilidade pela devolução deste formulário é da Chefia imediata. 6. O formulário de avaliação de desempenho deve ser assinado pelo avaliador(a) e avaliado(a) no campo indicado.

Cronograma (uso exclusivo da Subcomissão de Promoção)

Data de entrega: _____/_____/_____

3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

CONCEITOS Atende Atende Acima FATORES DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO Não Atende Justificativa Parcialmente Atende da Expectativa (zero) (1) (2) (3) Comparece ao trabalho Assiduidade e Peso 1 Cumpre a jornada de trabalho Pontualidade Comunica ausências e atrasos Relação e integração com postura Trabalho em profissional equilibrada, construtiva, Equipe colaborativa e de respeito às diferenças.

Adapta-se às situações de mudanças e Comportamenta Adaptação disponibiliza-se a assumir diferentes

l - Peso 2 atividades na Administração Pública.

Sabe ouvir, dá retorno, expressa ideias e transmite informações de forma oral e Comunicação escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados

Atua com pró-atividade no alcance dos Operacional resultados otimizando o uso dos recursos Iniciativa e Foco disponíveis para a realização das Peso 3 atividades. Busca alcançar padrões de qualidade e excelência no atendimento às necessidades do público interno e externo. Busca atualização contínua, difunde e Disseminação do aplica técnicas, metodologias, Conhecimento experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho.

Identifica as oportunidades de aprimoramento e inovação dos processos Aprimoramento e de trabalho com os quais o servidor Inovação interage, propondo a criação e implementação de ações de melhoria e soluções corretivas e preventivas. TOTAL GERAL

_________________________________________ ___________________________________________

Avaliador(a) Avaliado(a)

5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUANTO A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Cargo:

Classe: Período de Avaliação: de ___/___/___ a ___/___/___

FATOR CURSOS DE APROVEITAMENTO PROFISSIONAL PONTOS TOTAL

Na elaboração de projetos 4 pontos Participação do servidor

Na atividade como instrutor interno e/ou multiplicador 3 pontos

Na participação em Comissões 2 pontos

Na atividade como representante do Estado em missões 1 pontos oficiais

Total (Máximo 10 pontos) Total de pontos definido pela Comissão de Promoções (Total = Máximo 10 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os comprovantes devem ser atestados pela Chefia imediata e apresentados à Subcomissão de Promoções e terão validade apenas para uma promoção, não cumulativo. A pontuação só será reaproveitada caso o servidor não seja promovido;

________________________________________ Avaliador(a)

________________________________________ Avaliado(a)

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO

(Para inclusão da pontuação obtida no formulário do Anexo I)

Preenchimento exclusivo da chefia imediata/avaliador(a)

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Total Operacional x 3 = ______ (pontos) Total Comportamental x 2 = ______ (pontos)

Assiduidade/Pontualidade x 1 = ______ (pontos) Apuração da participação x 1 = ______ (pontos)

Total Geral (Total Operacional + Total Comportamental + Apuração da Participação): ______ (pontos)

_______________________ ___________________________ Avaliador(a) Avaliado(a)

ANEXO III AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PARA CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL Identificação do Avaliado(a) Nome:

Cargo:

Classe: Período de Avaliação: De ___/___/___ à ___/___/___

CURSOS DE APROVEITAMENTO FATOR PONTOS TOTAL

PROFISSIONAL Ensino Superior 7 pontos Curso Técnico 6 pontos Ensino Médio 5 pontos AVALIAÇÃO DE Cursos acima de 100 horas-aula. 4 pontos CONHECIMENTOS E APERFEIÇOAMENT Cursos de 81 a 100 horas-aula. 3 pontos O PROFISSIONAL Cursos de 41 a 80 horas-aula. 2 pontos Cursos de menos de 40 horas-aula. 1 ponto

Total 1 (Máximo 28 pontos)

FATOR TEMPO NO CARGO PONTOS TOTAL

Acima de 15 anos e 01 dia. 4 pontos

CONTAGEM DE De 11 anos e 01 dia a 15 anos. 3 pontos TEMPO NO De 07 anos e 01 dia a 11 anos. 2 pontos EXERCÍCIO DO CARGO De 03 anos e 01 dia a 07 anos. 1 ponto

Total 2 (Máximo 10 pontos)

Total de pontos definido pela Comissão de Promoções

(Total 1 + Total 2 = Máximo 38 pontos)

Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

1. Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. 1. Os títulos apresentados poderão ser reaproveitados caso o(a) servidor(a) não seja promovido; 1. No caso do Ensino Superior poderá ser qualquer graduação. 1. No caso de Curso Técnico, poderá ser qualquer curso.

________________________________________ Avaliador(a)

________________________________________ Avaliado(a)

AVALIAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO

Identificação do Avaliado(a) Nome:

Cargo:

Classe: Período de Avaliação: De ___/___/___ à ___/___/___

CURSOS DE APROVEITAMENTO FATOR PONTOS TOTAL

PROFISSIONAL Curso Superior 7 pontos Curso Técnico 6 pontos

AVALIAÇÃO DE Cursos acima de 100 horas-aula. 5 pontos CONHECIMENTOS E Cursos de 81 a 100 horas-aula. 4 pontos APERFEIÇOAMENT O PROFISSIONAL Cursos de 41 a 80 horas-aula. 3 pontos

Cursos de menos de 40 horas-aula. 2 pontos

Total 1 (Máximo 27 pontos)

FATOR TEMPO NO CARGO PONTOS TOTAL

Acima de 15 anos e 01 dia. 4 pontos

CONTAGEM DE De 11 anos e 01 dia a 15 anos. 3 pontos TEMPO NO De 07 anos e 01 dia a 11 anos. 2 pontos EXERCÍCIO DO CARGO De 03 anos e 01 dia a 07 anos. 1 ponto

Total 2 (Máximo 10 pontos) Total de pontos definido pela Comissão de Promoções (Total 1 + Total 2 = Máximo 37 pontos) Área de Recursos Humanos Nomes Assinaturas

Este formulário é de preenchimento, exclusivo, da Subcomissão de Promoções. Os títulos apresentados poderão ser reaproveitados caso o(a) servidor(a) não seja promovido; No caso do Ensino Superior poderá ser qualquer graduação. No caso de Curso Técnico, poderá ser qualquer curso.

________________________________________ Avaliador(a)

________________________________________ Avaliado(a)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

ANEXO IV

FORMULÁRIO RESUMO (Para inclusão da pontuação obtida nos formulários de avaliação de aperfeiçoamento profissional)

Para uso exclusivo da Subcomissão de Promoção.

Identificação do Avaliado(a)

Nome:

Cursos de aperfeiçoamento profissional = __________ (pontos)

Tempo no cargo = ______________ ( pontos)

Total Geral ANEXO II (Total Operacional + Total Comportamental + Apuração da Participação): ______ (pontos)

Ocorrências de efetividade dentro do período

Data de Ingresso: Data de Saída:

Relotação:

Indicar, abaixo, dentro dos parênteses o número de dias de cada ocorrência, se houver.

FNJ ( ) LAC ( ) LIP ( ) DCO ( ) DSO ( ) SEF ( ) LMC ( ) LMS ( ) ECC ( )

Total de Dias: __________.

Suspensão: ________ (total de dias). Data aplicação da pena: ________.

Averbações: Tipo Quantidade de Dias Data Averbação Estadual Municipal Federal

Total de dias: ______.

Observações: Após o preenchimento, este formulário deverá ser remetido à Seção de promoções da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH.

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