Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51048, de 19 de dezembro de 2013
Nº 51.048/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DAS BOLSAS CAPÍTULO IV – DO VALOR DAS BOLSAS CAPÍTULO V – DO NÚMERO DE BOLSAS CAPÍTULO VI – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO VII – 3 DO COMITÊ GESTOR CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural, instituído pela Lei nº 14.373, de 19 dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
2
CAPÍTULO IV
DO VALOR DAS BOLSAS
CAPÍTULO V
DO NÚMERO DE BOLSAS
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO VII
3 DO COMITÊ GESTOR
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.
ANEXO I
TERMO DE CONCORDÂNCIA Programa Bolsa Juventude Rural
A (nome da Escola ou da Instituição Educacional), situada à Rua/Avenida______________________________________, nº ______, no Município de _______________________________, RS, neste Ato representado(a) pelo(a) seu(ua) representante legal, Senhor(a) __________________, CPF____________________, RG_________________, concorda em participar do Programa Bolsa Juventude Rural, criado pela Lei nº _______________________ e Regulamentado pelo Decreto nº _____________, comprometendo-se a zelar pelo bom andamento do Programa, bem como pelo fornecimento da efetividade trimestral dos alunos eventualmente selecionados à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo/Departamento de Agricultura Familiar - DAF, que situa-se à Av. Praia de Belas, 1768 - 4º andar - Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90.110-000.
Local e data
Assinatura Representante Legal da Escola ou da Instituição Educacional
5 ANEXO II
FORMULÁRIO DE FREQUENCIA Programa Bolsa Juventude Rural
À Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR Departamento de Agricultura Familiar - DAF Av. Praia de Belas, 1768 - 4º andarBairro Praia de Belas Porto Alegre/RS CEP 90.110-000.
Senhor Diretor:
A (nome da Escola ou da Instituição Educacional), situada à Rua/Avenida______________________________________, nº ______, no Município de _______________________________, RS, neste Ato representado(a) pelo(a) seu(ua) representante legal, Senhor(a) __________________, CPF nº ____________________, RG nº _________________, vêm pelo presente informar a efetividade dos(as) alunos(as) abaixo relacionados(as) que participam do Programa Bolsa Juventude Rural, criado pela Lei nº _______________________ e Regulamentado pelo Decreto nº _____________:
Período da Frequencia:_____/_____/_____ a _____/_____/_____.
Freqüência mínima estabelecida na Escola/Instituição
Educacional Nome aluno(a) (marcar com X abaixo) Sim Não
Local e data
Assinatura Representante Legal da Escola ou da Instituição Educacional
6 ANEXO III
TERMO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
PROGRAMA BOLSA JUVENTUDE RURAL
À Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR Departamento de Agricultura Familiar - DAF Av. Praia de Belas, 1768 - 4º andarBairro Praia de Belas Porto Alegre/RS CEP 90.110-000.
Senhor(a) Diretor(a):
(nome do(a) beneficiário(a)), residente à Rua/Avenida/Localidade______________________________________, nº ______, no Município de _______________________________, RS, vêm pelo presente manifestar o interesse em participar do Programa Bolsa Juventude Rural, criado pela Lei nº _______________________ e Regulamentado pelo Decreto nº _____________, aceitando todas as condições estabelecidas na legislação e pelo Comitê Gestor do Programa.
Estou ciente da necessidade de manter a frequência mínima estabelecida pela Escola/Instituição, bem como na apresentação à SDR de projeto produtivo em até seis meses da contratação da concessão da Bolsa, sob pena de sua suspensão.
Local e data
Assinatura Beneficiário(a)
Estou ciente e concordo com os termos acima dispostos.
Assinatura do representante legal do Beneficiário
(em caso de menor de 18 anos)
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Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58661, de 10 de março de 2026
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58133, de 28 de abril de 2025
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57524, de 25 de março de 2024
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57171, de 31 de agosto de 2023
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56506, de 19 de maio de 2022
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55893, de 18 de maio de 2021
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54557, de 2 de abril de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53886, de 16 de janeiro de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53412, de 23 de janeiro de 2017