Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53412, de 23 de janeiro de 2017
Nº 53.412/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando a Lei nº 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que Institui o Programa Bolsa Juventude Rural;
considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que Regulamentou o Programa Bolsa Juventude Rural; e
considerando os recursos previstos no Orçamento 2017 da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2017.