Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58661, de 10 de março de 2026
Nº 58.661/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2026, conforme disposto na Lei n° 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2.
A concessão de novas Bolsas fica condicionada à efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos beneficiários.
Parágrafo únicoOs recursos serão provenientes do Orçamento 2026 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.