Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58661, de 10 de março de 2026

Nº 58.661/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2026, conforme disposto na Lei n° 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2.
A concessão de novas Bolsas fica condicionada à efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos beneficiários.
Parágrafo únicoOs recursos serão provenientes do Orçamento 2026 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.