Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54557, de 2 de abril de 2019
Nº 54.557/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando a Lei nº 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que Institui o Programa Bolsa Juventude Rural;
considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que Regulamentou o Programa Bolsa Juventude Rural; e
considerando os recursos previstos no Orçamento 2019 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.