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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54557, de 2 de abril de 2019

Nº 54.557/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

considerando a Lei nº 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que Institui o Programa Bolsa Juventude Rural;

considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que Regulamentou o Programa Bolsa Juventude Rural; e

considerando os recursos previstos no Orçamento 2019 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2019.
Art. 2.
A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO - pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção nos termos da legislação do Programa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2019.

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