Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56506, de 19 de maio de 2022

Nº 56.506/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica manitdo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para a Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2022, conforme disposto na Lei n° 14.373, de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2.
A concessão de novas Bolsas fica condicionada a efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários - SRO pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos jovens.
Parágrafo únicoOs recursos serão provenientes do Orçamento 2022 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.