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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49980, de 21 de dezembro de 2012

Nº 49.980/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.851, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre o gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortênsias e da Casa Branca de Esteio, e revoga o Decreto nº 48.171, de 18 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, bem como as disposições do Decreto nº 48.108, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Militar, e dá outras providências,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto nº 49.851, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre o gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortênsias e da Casa Branca de Esteio, e revoga o Decreto nº 48.171, de 18 de julho de 2011, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: " As atribuições da Unidade de Gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini - UGARPP, serão desempenhadas pela Casa Civil e pela Casa Militar, respeitadas as competências legais dos órgãos, em regime de cooperação, observando-se o quanto segue:
Ias atividades relativas à Patrimônio Histórico, Memória e Cultura passam para a responsabilidade do setor de Arquitetura da Subchefia Administrativa da Casa Civil;
IIos serviços residenciais dos Palácios Governamentais serão executados e custeados de forma compartilhada e articulada entre as Subchefias Administrativas da Casa Civil e da Casa Militar, sendo a coordenação das atividades distribuídas conforme segue:
a)Manutenção e Zeladoria da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo e da Casa Branca de Esteio ficam sob a responsabilidade da Subchefia Administrativa da Casa Civil; e
b)Manutenção e Zeladoria do Palácio das Hortênsias, em Canela, ficam sob a responsabilidade do setor de Serviços Gerais da Subchefia Administrativa da Casa Militar.
Parágrafo únicoFicam criadas as Coordenações de Atividades e Pesquisa de Gastronomia e de Gestão Ambiental vinculadas ao Gabinete da Casa Civil.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2012.

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