Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48171, de 18 de julho de 2011
Nº 48.171/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Unidade de Gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini - UGARPP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011,
considerando a necessidade de contar com órgão de gestão específico para administrar, proteger e valorizar o patrimônio material e cultural das edificações denominadas Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortências e da Casa Branca de Esteio;
considerando que o Complexo do Palácio Piratini constitui patrimônio que exige atenção e valorização permanente, que é utilizado como sede do Governo do Estado e de vários órgãos;
considerando a necessidade de orientar, conscientizar e sensibilizar os servidores que atuam no Palácio Piratini acerca da conservação do mobiliário, das dependências do prédio, e do uso adequado dos seus espaços,
D E C R E T A:
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2011.
3
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.