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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48171, de 18 de julho de 2011

Nº 48.171/2011

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Art. 1.
Fica instituída a Unidade de Gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini - UGARPP, vinculada à Chefia de Gabinete do Governador, com a finalidade de administrar, proteger, valorizar e zelar pelo patrimônio material e cultural das edificações denominadas Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortências e da Casa Branca de Esteio, bem como exercer a supervisão dos serviços desenvolvidos nestes locais, sem prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos integrantes da Governadoria.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Unidade de Gerenciamento da Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini - UGARPP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011,

considerando a necessidade de contar com órgão de gestão específico para administrar, proteger e valorizar o patrimônio material e cultural das edificações denominadas Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortências e da Casa Branca de Esteio;

considerando que o Complexo do Palácio Piratini constitui patrimônio que exige atenção e valorização permanente, que é utilizado como sede do Governo do Estado e de vários órgãos;

considerando a necessidade de orientar, conscientizar e sensibilizar os servidores que atuam no Palácio Piratini acerca da conservação do mobiliário, das dependências do prédio, e do uso adequado dos seus espaços,

D E C R E T A:

Art. 2.
A UGARPP deve exercer a gestão administrativa com vista a encaminhar questões estratégicas de ocupação e de funcionamento das edificações denominadas Ala Residencial do Complexo do Palácio Piratini, do Galpão Crioulo, do Palácio das Hortências e da Casa Branca de Esteio, de acordo com as seguintes diretrizes:
Ipromover ações de preservação e de zelo ao objeto social, histórico e cultural dos bens previstos neste Decreto, considerando as orientações da Comissão Especial de preservação do Palácio Piratini, instituída pelo Decreto nº 48.040, de 18 de maio de 2011;
IIzelar pela conservação das edificações, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que leve em consideração aspectos patrimoniais, históricos, sociais, ambientais e de boa governança; e
IIIadotar estrutura de gestão ágil e eficaz que incentive a qualificação permanente dos servidores integrantes do órgão e sua participação em programas de atualização profissional.
Art. 3.
Constituem atribuições da UGARPP:
Icoordenar e organizar os eventos que envolvam gastronomia, conforme designados pelo Gabinete do Governador, realizados no Galpão Crioulo, na Ala Residencial, no Palácio das Hortências e na Casa Branca de Esteio;
IIcriar núcleo de Pesquisa em Gastronomia Regional, mantendo parceria com as Escolas de Gastronomia do Estado e Secretarias de outros Estados;
IIIproduzir arquivo de receitas, fotos e cardápios dos eventos, buscando o registro da gastronomia como patrimônio cultural;
IVzelar e administrar o acervo de objetos de valor cultural e histórico distinguindo entre acervo institucional e acervo operacional;
Vadotar os cuidados necessários à preservação e conservação do acervo, utilizando todos os conhecimentos técnicos e científicos disponíveis, bem como desenvolvendo e intensificando as ações de pesquisa histórica, seleção, conservação e guarda;
VIimplantar e supervisionar programas de gestão ambiental;
VIIsupervisionar e coordenar os programas de treinamento e conscientização ambiental nos diferentes setores abrangidos por este Decreto; e
VIIIefetuar a manutenção e conservação dos bens móveis e utensílios das áreas abrangidas por este Decreto, sendo responsável pela higienização e limpeza de suas dependências, bem como manutenção na área física das edificações.
Art. 4.
A UGARPP terá um Coordenador-Geral e contará com cinco Subunidades.
Art. 5.
Compete ao Coordenador-Geral da UGARPP:
Iplanejar o funcionamento da UGARPP, definindo seus objetivos e diretrizes específicos;
IIorientar, coordenar e controlar as atividades de pessoal, finanças, material, patrimônio, zeladoria, serviços gerais e outras atividades auxiliares, em parceria com a Casa Civil e sem prejuízo das competências legais dos demais órgãos integrantes da Governadoria;
IIIdefinir a política da gestão administrativa da UGARPP;
IVsupervisionar, em parceria com a Casa Militar, o trabalho da Divisão de Serviços Residenciais da Casa Militar;
Vdispor sobre atribuições das Subunidades da UGARPP a partir das diretrizes definidas pelo Gabinete do Governador;
VIconvocar reuniões de trabalho sempre que se fizer necessário;
VIIavaliar, formalmente, os resultados de desempenho da UGARPP e de seus colaboradores, por meio de relatórios mensais; e
VIIIfiscalizar a gestão das Subunidades da UGARPP, solicitando informações e cópia de documentos sempre que se fizer necessário.
Art. 6.
São atribuições das Subunidades da UGARPP:
Idirigir, coordenar e supervisionar os serviços de seu órgão assegurando a produtividade dos trabalhos;
IIgarantir que a execução do trabalho seja realizada em conformidade com os objetivos da coordenação da UGARPP;

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IIIparticipar na realização de tarefas, junto com os outros Órgãos integrantes do Complexo do Palácio Piratini e com o Gabinete do Governador, quando existir correlação com suas atividades;
IVapresentar ao Coordenador-Geral relatórios mensais de suas atividades;
Vzelar pela adoção das boas práticas de administração e governança da UGARPP;
VIassegurar a eficiência na prestação do trabalho e o bom desempenho do órgão;
VIIorganizar e coordenar, com a colaboração da UGARPP, a pauta das reuniões de seu setor; e
VIIIcoordenar as atividades dos servidores lotados em seu setor.
Art. 7.
A UGARPP será organizada com as seguintes Subunidades:
IEventos e Pesquisa em Gastronomia;
IIPatrimônio Histórico, Memória e Cultura;
IIIGestão Ambiental;
IVManutenção e Zeladoria; e
VApoio gerencial.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2011.

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