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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48172, de 18 de julho de 2011

Nº 48.172/2011

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor do Complexo do Palácio Piratini visando a propiciar maior agilidade e transparência nas atividades do conjunto de Órgãos Auxiliares do Governador e a ele diretamente subordinados, com a finalidade de estabelecer diretrizes, planejar, articular e avaliar, de forma integrada, as ações referentes à política de pessoal, de infraestrutura, de estrutura para as atividades administrativas e eventos, de gerenciamento de processos e protocolo, de compras e despesas em geral.
Parágrafo únicoO Complexo do Palácio Piratini compreende o conjunto de órgãos do Gabinete do Governador e da Governadoria do Estado, auxiliares do Governador e a ele diretamente subordinados, sediados no Palácio Piratini, inclusive na ala residencial e em prédios anexos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Gestor do Complexo do Palácio Piratini, no âmbito da Governadoria do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011,

considerando a necessidade de articular e potencializar os mecanismos de gestão e de controle interno da Administração Pública;

considerando a necessidade de controle no gasto público e de prevenção de atos de improbidade administrativa;

considerando a necessidade de melhorar e implementar melhores práticas visando a transparência dos atos na Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor de que trata este Decreto será composto pelo servidor que desempenha as funções de Assessor Executivo do Gabinete do Governador, pelo Chefe de Gabinete da Casa Civil, pelo Chefe de Gabinete da Casa Militar e pelo Subchefe Administrativo da Casa Civil, e ainda pelos seguintes membros:
Ium representante do Gabinete do Governador;
IIum representante do Gabinete do Vice-Governador;
IIIum representante da Secretaria-Geral de Governo;
IVum representante da Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
Vum representante do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas; e
VIum representante da Coordenação de Assessoramento Superior do Governador.
§ 1ºO Comitê Gestor do Complexo do Palácio Piratini, será coordenado pelo Assessor Executivo do Gabinete do Governador, a quem caberá prover os meios necessários à execução dos trabalhos.
§ 2ºO Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê Gestor outros representantes de órgãos do Complexo do Palácio Piratini, para auxiliar nas atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3.
O Comitê Gestor do Complexo do Palácio Piratini contará com um Grupo Executivo que encaminhará suas decisões, formado pelo Assessor Executivo do Gabinete do Governador, pelo Chefe de Gabinete da Casa Civil e pelo Chefe de Gabinete da Casa Militar.
Art. 4.
São atribuições do Comitê Gestor do Complexo do Palácio Piratini:
a)estabelecer a metodologia, acompanhar e avaliar as diretrizes da gestão do Complexo do Palácio Piratini;
b)levantar as carências e necessidades para o aprimoramento das diretrizes da gestão da Governadoria;
c)efetuar o planejamento das aquisições de materiais e de serviços;
d)gerenciar a participação no Registro de Preços executados pela Central de Compras do Estado no que diz respeito a aquisições e serviços;
e)efetuar ajustes, definir prioridades e ações referentes à política de pessoal;
f)implementar política de gerenciamento de processos e protocolo de documentos;
g)efetuar ajustes, definir prioridades e ações referentes à política de patrimônio;
h)acompanhar e avaliar as atividades de implementação das políticas administrativas;
i)promover adequação dos espaços físicos do Complexo; e
j)zelar pela manutenção do patrimônio histórico, sem prejuízo de estruturas próprias para este fim.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2011.

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