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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52296, de 18 de março de 2015

Nº 52.296/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações no Decreto nº 52.235, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Civil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações no Decreto nº 52.235, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Casa Civil, e dá outras providências, como segue: ... ....
Io inciso II do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
IIexecutar o assessoramento e apoio imediato ao Governador do Estado e às unidades da Governadoria em assuntos de natureza política, jurídica, legislativa e administrativa, inclusive do Gabinete do Vice-Governador, exceto quanto à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional; ... fica acrescido o inciso VI ao art. 3º, conforme segue:
Art. 3.
.. ...
VISubchefia Parlamentar.
IIIo "caput" do art. 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
O Gabinete será formado pela Chefia de Gabinete e pelas Assessorias Técnica Superior, de Comunicação Social e de Assuntos Municipais. ...
IVfica acrescido o art. 8º-A, com a seguinte redação:
Art. 8-A.
Compete à Subchefia Parlamentar:
Idar assistência ao Secretário Chefe da Casa Civil acerca de proposições legislativas em tramitação na Assembleia Legislativa, prestando todas as informações necessárias;
IIarticular-se com a Subchefia Legislativa, com vista ao acompanhamento na Assembleia Legislativa de proposições legislativas, de vetos e de outros assuntos de interesse do Poder Executivo; e
IIIdar assistência ao Secretário Chefe da Casa Civil em assuntos correlatos, quando solicitada.
Vo art. 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
As atribuições das Atividades e Pesquisa em Gastronomia, prevista nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI do art. 3º do Decreto 49.851, de 21 de novembro de 2012, passam a ser da competência da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2015.

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