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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48278, de 25 de agosto de 2011

Nº 48.278/2011

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Art. 1.
A Superintendência dos Serviços Penitenciários, nos termos da Lei n° 5.745, de 28 de dezembro de 1968, tem por objetivo o planejamento e a execução da política penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 33 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e art. 1º, inciso VII, do Decreto nº 47.934, de 5 de abril de 2011,

D E C R E T A:

Art. 2.
A estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários será composta pelos seguintes Órgãos:
IGabinete do Superintendente;
IISuperintendência Adjunta;
IIICorregedoria-Geral do Sistema Penitenciário;
IVEscola do Serviço Penitenciário;
VDepartamento de Segurança e Execução Penal;
VIDepartamento de Tratamento Penal;
VIIDepartamento de Planejamento
VIIIDepartamento de Engenharia Prisional; e
IXDepartamento Administrativo.
Parágrafo únicoA Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social e a Delegacia Penitenciária da Mulher integram o Gabinete do Superintendente.
Art. 3.
Ao Gabinete do Superintendente compete assistir ao titular do Órgão em sua atividade política, social e administrativa, bem como em assuntos específicos da área prisional.
Art. 4.
O Superintendente Adjunto auxiliará o titular na direção do Órgão e exercerá atividades de coordenação, orientação, acompanhamento e controle, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações do respectivo Órgão, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Superintendente Adjunto, mediante designação do Secretário de Estado da Segurança Pública, substituirá o Superintendente dos Serviços Penitenciários em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 5.
À Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário compete verificar o trabalho desenvolvido em todos os setores, serviços e atividades dos estabelecimentos prisionais, com vista à regularidade funcional das unidades que integram sua estrutura organizacional, bem como realizar correições e visitas de inspeção nos referidos estabelecimentos.
Art. 6.
À Escola do Serviço Penitenciário compete a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de servidores e de candidatos a cargos ou funções lotados na Superintendência dos Serviços Penitenciários e orientar-se-á pelas normas gerais da política penitenciária do Estado.
Parágrafo únicoAlém das finalidades previstas no art. 6º, a Escola do Serviço Penitenciário poderá, ainda, realizar pesquisa e difusão de assuntos relativos à Criminologia e às Ciências Penitenciárias.
Art. 7.
Aos Departamentos da Superintendência dos Serviços Penitenciários compete:
IDepartamento de Segurança e Execução Penal: planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas e ações de inteligência e de controle legal, de segurança, operações, escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos prisionais;
IIDepartamento de Tratamento Penal: planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas e ações de saúde física e mental, assistência psicossocial e jurídica, educação, capacitação profissional, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, bem como outros julgados convenientes e necessários;
IIIDepartamento de Planejamento: planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das ações envolvendo a realização de estudos e projetos, realizar o acompanhamento e a prestação de contas de convênios e contratos de repasse, estabelecer sistemas, normas, procedimentos e rotinas de trabalho com vista à racionalização, modernização e integração de atividades;
IVDepartamento de Engenharia Prisional: realizar estudos, projetos técnicos e controle das obras de construção, ampliação, reforma, recuperação e conservação dos prédios e estabelecimentos prisionais; e
VDepartamento Administrativo: orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares, estabelecer diretrizes para políticas de informática e padrões de documentação de sistemas de segurança de manutenção e comunicação de dados, e executar outras atividades correlatas atribuídas pelo Superintendente.
Art. 8.
A estrutura interna e a respectiva competência de funcionamento dos Órgãos integrantes da estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários serão reguladas por Regimento Interno.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº. 20.768, de 7 de dezembro de 1970.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2011.

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