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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58440, de 4 de novembro de 2025

Nº 58.440/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.278, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.278, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários, conforme segue:
Ificam incluídos os incisos X e XI no art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ...
XDepartamento de Inteligência; e
XIDepartamento de Monitoração Eletrônica. ...
IIficam incluídos os incisos VI e VII no art. 7º, com a seguinte redação:
Art. 7.
.. ...
VIDepartamento de Inteligência: planejar, coordenar, controlar, orientar e capacitar em matéria de análise de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência, no âmbito das atribuições da Superintendência dos Serviços Penitenciários, sem prejuízo de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; e
VIIDepartamento de Monitoração Eletrônica: planejar, orientar, auxiliar, supervisionar e executar as políticas de segurança pública no que se refere à monitoração eletrônica, no âmbito das atribuições da Superintendência dos Serviços Penitenciários, sem prejuízo de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2025.

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