Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58440, de 4 de novembro de 2025
Nº 58.440/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 48.278, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.278, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários, conforme segue:
Ificam incluídos os incisos X e XI no art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ...
XDepartamento de Inteligência; e
XIDepartamento de Monitoração Eletrônica. ...
IIficam incluídos os incisos VI e VII no art. 7º, com a seguinte redação:
Art. 7.
.. ...
VIDepartamento de Inteligência: planejar, coordenar, controlar, orientar e capacitar em matéria de análise de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência, no âmbito das atribuições da Superintendência dos Serviços Penitenciários, sem prejuízo de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; e
VIIDepartamento de Monitoração Eletrônica: planejar, orientar, auxiliar, supervisionar e executar as políticas de segurança pública no que se refere à monitoração eletrônica, no âmbito das atribuições da Superintendência dos Serviços Penitenciários, sem prejuízo de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2025.