Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Obras Públicas:
a)realizar estudos e projetos técnicos, inclusive assessorando os Municípios e entidades comunitárias, para a construção, conservação, ampliação, reforma e recuperação dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta e por cooperação técnica com os órgãos da Administração Indireta;
b)fiscalizar, avaliar e promover a execução das obras públicas de engenharia e arquitetura, exceto as viárias; e
c)executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIDepartamento de Desenvolvimento Urbano:
a)realizar as atividades relativas às questões metropolitanas, aos conglomerados urbanos e ao desenvolvimento das cidades;
b)cooperar com a implantação de Programas Estaduais na área de Saneamento Ambiental e Infraestrutura Hídrica junto aos Municípios;
c)cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de saneamento do Estado;
d)assessorar os Municípios na perfuração de poços artesianos bem como em medidas de combate à estiagem;
e)colaborar na elaboração de estudos, planos e projetos de saneamento ambiental auxiliando os Municípios no combate a enchentes, no desassoreamento de açudes, riachos e rios;
f)acompanhar a criação das sociedades hídricas e propor metodologia de acompanhamento de suas atuações junto aos Municípios, através de aportes técnicos; e
g)executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIIDepartamento de Irrigação:
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a)viabilizar a redução dos efeitos das cheias e das secas, promovendo a regularização de vazões;
b)executar obras de reserva, abastecimento, drenagem, proteção e retificação de canais naturais, bem como de ações de convivência com a estiagem, com ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
c)promover programas e estudos de preservação e recuperação dos recursos hídricos; e
d)executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IVDepartamento Administrativo: orientar, dirigir, e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares, bem como executar outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário de Estado.