Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50295, de 2 de maio de 2013
Nº 50.295/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº. 13.601, de 1º de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2013.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
2 4.2.1. 2ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Novo Hamburgo; 4.2.2. 3ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Estrela; 4.2.3. 16ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Bento Gonçalves; 4.2.4. 20ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Montenegro; 4.2.5. 21ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Santo Antônio da Patrulha; 4.2.6. 22ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Vacaria; 4.2.7. 23ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Carazinho. 4.3. Sub-Coordenadoria Estadual de Obras Públicas 3 para a 7ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 17ª, 24ª, 25ª e 28ª CROPs: 4.3.1. 7ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Passo Fundo; 4.3.2. 9ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Cruz Alta; 4.3.3. 11ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Canoas; 4.3.4. 14ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Santo Ângelo; 4.3.5. 15ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Erechim; 4.3.6. 17ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Santa Rosa; 4.3.7. 24ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Frederico Westphalen; 4.3.8. 25ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Três Passos; 4.3.9. 28ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Gravataí. 4.4. Sub-Coordenadoria Estadual de Obras Públicas 4 para a 4ª, 6ª, 8ª, 10ª, 13ª, 19ª, 26ª e 27ª CROPs: 4.4.1. 4ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Caxias do Sul; 4.4.2. 6ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Santa Cruz; 4.4.3. 8ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Santa Maria; 4.4.4. 10ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Uruguaiana; 4.4.5. 13ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Bagé; 4.4.6. 19ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Santana do Livramento; 4.4.7. 26ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Santiago; 4.4.8. 27ª Coordenadoria Regional de Obras Públicas sediada em Cachoeira do Sul.
3 2.2. Seção de Controle Financeiro; 3. Divisão de Protocolo, Arquivo e Malote: 4. Divisão de Informática: 4.1. Seção de Desenvolvimento de Sistemas; 4.2. Seção de Suporte ao Usuário; 5. Divisão de Materiais e Patrimônio. 6. Divisão de Transportes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado
4
SEÇÃO II
Do Órgão de Direção Superior
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
5
6
7
8
9
10
11
12
SEÇÃO IV
Do Órgão de Apoio Administrativo
13
14
15
16
17
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.