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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50294, de 2 de maio de 2013

Nº 50.294/2013

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 6º do Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 6.
Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Obras Públicas:
a)auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do Departamento de Obras Públicas;
b)elaborar os projetos técnicos para a construção, conservação, ampliação, reforma e recuperação dos prédios públicos do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos da Administração Indireta;
c)promover a execução das obras de construção, ampliação, conservação e recuperação dos prédios públicos;
d)promover a execução das obras e serviços de engenharia e arquitetura, decorrentes de acordos e convênios, firmados pelo Estado do Rio Grande do Sul;
e)fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura, inclusive as obras a que se refere à Lei nº 2.434, de 23 de setembro de 1954;
f)auxiliar os Municípios e Entidades comunitárias, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos técnicos na área das obras públicas;
g)executar atividades relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização de projetos, construções, ampliações, reformas, manutenção e conservação dos prédios públicos, bem como outras atividades técnicas complementares;
h)coordenar a ligação da Diretoria com as Divisões, Coordenadorias Regionais de Obras Públicas, demais órgãos internos da Secretaria e Órgãos Estaduais;
i)supervisionar a gestão dos projetos e obras de arquitetura e engenharia desenvolvidos pelas Divisões que compõem o Departamento de Obras Públicas; e
j)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIDepartamento de Desenvolvimento Urbano:
a)cooperar com a implantação de Programas Estaduais na área de Saneamento Ambiental e Infraestrutura Hídrica junto aos Municípios;
b)colaborar na elaboração de estudos, planos e projetos de saneamento ambiental, auxiliando os Municípios no combate a enchentes, no desassoreamento de açudes, córregos, riachos e rios;
c)acompanhar a criação das sociedades hídricas e propor uma metodologia de acompanhamento de suas atuações junto aos Municípios, por intermédio de aporte técnico;
d)contribuir na elaboração de estudos e projetos de pontes e pontilhões em estradas vicinais; e
e)executar outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IIIDepartamento de Irrigação:
a)coordenar a elaboração de um conjunto de diretrizes e de acordos sociais e políticos de base técnica, que se consubstanciem no Plano Diretor de Irrigação e Usos Múltiplos da Água para o Estado do Rio Grande do Sul;
b)viabilizar a redução dos efeitos das cheias e das estiagens por meio de obras e ações de regularização de vazões;
c)executar as obras de armazenamento, abastecimento, drenagem, proteção e retificação de canais naturais, bem como promover a convivência com as estiagens e cheias;
d)promover a criação de linhas de financiamento para a utilização da irrigação em projetos com impacto positivo na geração de emprego e renda; e
e)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
IVDepartamento Administrativo
a)gerir os procedimentos pertinentes à área de pessoal, bem como ao desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;
b)planejar e coordenar ações na área de orçamento e finanças;
c)gerir o protocolo e arquivo da Secretaria;
d)planejar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
e)coordenar os serviços de reprografia, telefonia, recepção, expedição, serviços gerais e transportes da Secretaria;
f)orientar as demais unidades organizacionais pertinentes as diretrizes administrativas;
g)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2013.

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