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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50331, de 17 de maio de 2013

Nº 50.331/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a letra d do inciso II do art. 6º do Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 50.294, de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ... ...

IIDepartamento de Desenvolvimento Urbano: ...
d)contribuir na elaboração de estudos e projetos de pontes e pontilhões em estradas vicinais, executar a abertura de novas estradas vicinais, bem como a recuperação e a conservação de estradas vicinais existentes; e ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2013.

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