Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51128, de 16 de janeiro de 2014
Nº 51.128/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 5º do Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, acrescentando-se um parágrafo único, com a seguinte redação: "
Parágrafo únicoA Direção-Geral também será composta por um Diretor-Geral Adjunto, a quem competirá auxiliar o Diretor-Geral no desempenho de suas funções, e substituílo nos seus afastamentos e impedimentos, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.