Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51128, de 16 de janeiro de 2014

Nº 51.128/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 5º do Decreto nº 48.228, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, acrescentando-se um parágrafo único, com a seguinte redação: "
Parágrafo únicoA Direção-Geral também será composta por um Diretor-Geral Adjunto, a quem competirá auxiliar o Diretor-Geral no desempenho de suas funções, e substituílo nos seus afastamentos e impedimentos, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo