Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45375, de 4 de dezembro de 2007
Nº 45.375/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regula a adesão ao sistema de registro de preços, de que trata a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição Estadual,
considerando o disposto no artigo 11 da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que autoriza a União, os Estados e Municípios a utilizarem o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão, mediante regulamento específico;
considerando os preços já registrados e os que ainda vierem a ser registrados no âmbito dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios;
considerando que os preços já registrados tem por característica atender ao binômio custo e benefício;
considerando a necessidade de reaparelhamento dos órgãos públicos estaduais;
considerando a necessidade de observância do princípio da economicidade,
D E C R E T A:
1
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.
3
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46541, de 6 de agosto de 2009 · 2 menções
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