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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48965, de 2 de abril de 2012

Nº 48.965/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 48.965, DE 02 DE ABRIL DE 2012. (publicada no DOE nº 065, de 03 de abril de 2012. )

Altera o Decreto nº 45.375, de 4 de dezembro de 2007, para incluir a previsão de procedimento de adesão a certames licitatórios de serviços realizados por Órgãos e Entidades exógenos à Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 45.375, de 4 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A adesão à Ata de Registro de Preços de que trata este Decreto será permitida quando demonstrada a vantagem e conveniência em relação aos Sistemas de Preços e Pesquisa de Mercado mantidos pela Central de Licitações - CELIC, e demais Órgãos e Entidades da Administração Estadual.
Parágrafo únicoA vantagem e conveniência a que se refere este artigo será atestada por ato fundamentado do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, e encaminhado à deliberação governamental.
Art. 2.
Fica incluído o inciso V no caput do Art. 4º do Decreto nº 45.375, com a seguinte redação:
VServiços.
Art. 3.
Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 45.375, passando a viger nos seguintes termos:
Art. 5.
(...)
§ 1ºA solicitação de adesão será enviada à Central de Licitações - CELIC, a qual fica responsável pelo encaminhamento ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços para a aquisição dos bens ou serviços.
§ 2ºO Superintendente da Central de Licitações - CELIC administrará os recursos repassados para fins de aquisição dos bens e serviços referidos no caput por meio de Adesão.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2012.

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