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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46060, de 11 de dezembro de 2008

Nº 46.060/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.375, de 4 de dezembro de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica incluído o § 3º no artigo 4º do Decreto nº 45.375, de 4 de dezembro de 2007, que regula a adesão ao sistema de registro de preços, como segue:
Art. 4.
- (...)
§ 3º- A exigência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser excepcionalizada por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2008.

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