Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50577, de 20 de agosto de 2013

Nº 50.577/2013

Ver fonte oficial 4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Decreto n° 45.375, de 4 de dezembro de 2007, que regula a adesão ao sistema de registro de preços, de que trata a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, por

PARTE DOS – Órgãos e Entidades da Administração Estadual.

Art. 1.
Ficam alterados o parágrafo único do art. 3° e o inciso I e o § 2º do art. 4° do Decreto n° 45.375, de 4 de dezembro de 2007, que regula a adesão ao sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.
Parágrafo únicoNos casos de adesão à Ata de Registro de Preços de Órgão ou Entidades não pertencentes à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a vantagem econômica e conveniência a que se refere este artigo será atestada por ato fundamentado do(a) Secretário(a) de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, e encaminhado à deliberação governamental." ...
Art. 4.
.
IBens de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC; ...
§ 2ºEm qualquer hipótese, a adesão ao Sistema de Registro de Preços de outros Órgãos e Entidades dependerá da verificação, em cada caso, de que as condições e os preços praticados no Registro de Preços utilizado sejam comprovadamente vantajosos para o Órgão ou Entidade contratante, observadas com relação à aquisição de bens de tecnologia de informação e comunicação, as especificações mínimas fixadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - CGTIC. ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 43.624, de 17 de fevereiro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo