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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51055, de 19 de dezembro de 2013

Nº 51.055/2013

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração no Decreto n.º 45.375, de 4 de dezembro de 2007, que regula a adesão ao sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal n.º 8.666, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando o que consta no Expediente Administrativo n.º 132529-20.00/13-8,

D E C R E T A:

Art. 1.
No artigo 4º do Decreto n.º 45.375, de 4 de dezembro de 2007, que regula a adesão ao sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal n.º 8.666, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, fica a alterada a redação do inciso III, conforme segue: "
Art. 4.
. ...
IIImedicamentos, assemelhados, produtos hospitalares e similares, exceto se importados, e tendas para montagem de Posto Médico avançado - PMA. ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.

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