Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52569, de 24 de setembro de 2015
Nº 52.569/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão Presencial" para cessão de títulos oriundos de direitos creditórios pela Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S. A. - CADIP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de ser atendido o interesse público por meio do princípio licitatório da oferta mais vantajosa para a Administração, de acordo com os precedentes do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região;
considerando que a Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2006, somente dispõe sobre o pregão eletrônico para as compras e contratações governamentais e que o Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, trata da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns; e
considerando o contido no expediente administrativo nº 84330-1400/15-0;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2015.