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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52569, de 24 de setembro de 2015

Nº 52.569/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão Presencial" para cessão de títulos oriundos de direitos creditórios pela Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S. A. - CADIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de ser atendido o interesse público por meio do princípio licitatório da oferta mais vantajosa para a Administração, de acordo com os precedentes do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região;

considerando que a Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2006, somente dispõe sobre o pregão eletrônico para as compras e contratações governamentais e que o Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, trata da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns; e

considerando o contido no expediente administrativo nº 84330-1400/15-0;

DECRETA:

Art. 1.
A Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S. A. - CADIP - poderá utilizar a licitação na modalidade de pregão presencial para a cessão de títulos oriundos de direitos creditórios.
Art. 2.
Para fins de ampliação da competividade do certame, o valor máximo de deságio dos títulos de que trata o art. 1º deste Decreto deverá permanecer sigiloso em expediente administrativo próprio, a ser disponibilizado após o término do certame.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2015.

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