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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50468, de 5 de julho de 2013

Nº 50.468/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, que adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, os regramentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Estadual nº 14.257, de 5 de julho de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1.
No Anexo Único do Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, que adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual, ficam incluídos os seguintes bens comuns e serviços comuns, como segue: "ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS BENS COMUNS ..... 2. BENS PERMANENTES 2.6 Equipamentos e materiais rodoviários: 2.6.1 Dispositivos de sinalização vertical; 2.6.2 Dispositivos de condução ótica; e 2.6.3. Dispositivos de segurança viária. SERVIÇOS COMUNS ...... 38. Serviços comuns de engenharia: 38.1 Serviços de supervisão de obras de engenharia; 38.2 Serviços de elaboração de laudos de engenharia, tais como: avaliação estrutural, plano de prevenção contra incêndios, ambiental, cobertura vegetal, obras de arte rodoviárias especiais, avaliação para locação e para alienação, instalações elétricas, instalações hidrosanitárias; 38.3 Serviços de sondagem; 38.4 Serviços de topografia; 38.5 Serviços de sinalização (vertical, horizontal, condução ótica e segurança) e instalação de dispositivos de segurança viária;

38.6 Serviços de elaboração, detalhamento e adequação de projeto de sinalização e de dispositivos de segurança viária de rodovia; e 38.7. Serviços de detalhamento e adequação de obras de artes especiais rodoviárias."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013.

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