Rio de Janeiro
LEI Nº 8.998 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 8998/2020
LEI Nº 8.998 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4641 – Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural.
Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica