Rio de Janeiro
LEI Nº 7843 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7843/2018
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I. Alterar ou incluir ações não orçamentárias; e
II. Alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalizações.
I. Criação de códigos, siglas e títulos para as novas unidades de planejamento, inclusive aquelas que acumulam o papel de unidade gestora do programa;
II. Alteração de códigos, siglas e títulos das unidades de planejamento existentes, inclusive aquelas que acumulam o papel de unidade gestora do programa; e
III. Alteração da vinculação de programas e de ações orçamentárias e não orçamentárias já existentes.
I. Inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei Orçamentária anual 2018, ou;
II. Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica
LEI Nº 7843 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2016-2019, INSTITUIDO PELA LEI Nº 7.211, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: