Rio de Janeiro
LEI Nº 7821 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 7821/2017
LEI Nº 7821 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A CARTEIRA DE IDENTIDADE DIFERENCIADA E UM CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO QUE REÚNAM INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO PORTADOR.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A CARTEIRA DE IDENTIDADE DIFERENCIADA E UM CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO QUE REÚNAM INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DA PESSOA. (Redação alterada pela Lei nº. 10.857 de 03 de julho de 2025).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 3º-A. O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) celebrará convênio com o órgão de transporte do Estado do Rio de Janeiro para permitir, a este órgão, a consulta ao laudo médico da pessoa com deficiência, para fins de emissão do vale social, que consta arquivado na autarquia junto ao processo de identificação. (Redação alterada pela Lei nº. 10.857 de 03 de julho de 2025).
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica