Rio de Janeiro
LEI Nº 10.421 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Nº 10421/2024
LEI Nº 10.421 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 7.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSEGURAR, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, A CARTEIRA DE IDENTIDADE DIFERENCIADA E UM CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, QUE REÚNAM INFORMAÇÕES SOBRE A SAÚDE DO PORTADOR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A. Fica autorizada a criação da carteira de identidade diferenciada digital e do crachá de identificação digital.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica