Rio de Janeiro
LEI Nº 8406, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Nº 8406/2019
LEI Nº 8406, DE 28 DE MAIO DE 2019.
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A visão monocular fica classificada como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Parágrafo únicoSerá considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde com a CID – 10H54.4 ou outra que lhe vier substituir.
Art. 2.
As pessoas com visão monocular, após a publicação da presente Lei, serão inseridas em todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºO credenciamento da pessoa com deficiência nos programas e benefícios governamentais está condicionado exclusivamente à apresentação do documento oficial de que trata a Lei nº 7821, de 20 de dezembro de 2017.
§ 2ºNas hipóteses do caput deste artigo, sempre que houver empate entre candidatos com cegueira total ou demais deficiências visuais e visão monocular, as primeiras serão consideradas como critério de desempate.
Art. 3.
Será garantida a prioridade de atendimento ambulatorial com médicos oftalmologistas nos hospitais da rede pública do estado, às pessoas com visão monocular de acordo com os critérios do parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA prioridade de que trata o caput deste artigo será estendida aos procedimentos cirúrgicos indicados e solicitados pelo oftalmologista responsável pelo tratamento.
Art. 4.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei Estadual nº 4510, de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 9ºPara os fins de aplicação desta Lei, considera-se a visão monocular como deficiência visual.”
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por ato próprio.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica